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Despacho 2771/2022, de 4 de Março

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências no chefe do gabinete do inspetor-geral da Marinha

Texto do documento

Despacho 2771/2022

Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências no chefe do gabinete do inspetor-geral da Marinha.

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 1168/2022, de 21 de janeiro de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 28 de janeiro de 2022, subdelego no Chefe do Gabinete do Inspetor-Geral da Marinha, capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha João Manuel de Magalhães Duarte Carvalho, a competência que me é delegada para:

a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 5 000,00 (euro).

b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 7 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.

2 - Complementarmente, delego no Chefe do Gabinete do Inspetor-Geral da Marinha a competência para:

a) Autorizar alterações ao planeamento de férias aprovado, aos Militares, Militarizados e funcionários do Mapa de pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Inspeção-Geral da Marinha;

b) Visar os resultados das Provas de Aptidão Física (PAF), dos militares da unidade.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 06 de janeiro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Gabinete do Inspetor-Geral da Marinha, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

4 - É revogado o Despacho 2856/2021, de 5 de março de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de março de 2021.

31-01-2022. - O Inspetor-Geral da Marinha, Nelson Alves Domingos, Contra-Almirante.

315053975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4836656.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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