Despacho 2768-A/2022, de 3 de Março
- Corpo emitente: Agricultura - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 44/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-03-03
- Data: 2022-03-03
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Reconhece oficialmente a existência de situação de seca extrema ou severa em determinados concelhos de Portugal continental.
De acordo com os dados registados no âmbito da monitorização agrometeorológica e hidrológica relativos ao ano de 2022, a situação de seca em Portugal continental, tendo tido início em novembro de 2021, sofreu um agravamento significativo nos meses de janeiro e fevereiro de 2022 com consequentes impactos negativos nas atividades agrícolas.
Com efeito, segundo o índice PDSI - Palmer Drought Severity Index, verificou-se, em fevereiro, um agravamento da intensidade de seca em relação aos meses anteriores, com cerca de 29,3 % do território na classe de seca severa e 66,2 % na classe de seca extrema.
A situação atrás referida resulta de recente confirmação em resultado de informação disponibilizada a 28 de fevereiro, nos termos da qual é possível concluir que a totalidade do território continental se encontra em situação de seca meteorológica, sendo que 95,5 % do território se encontra em situação de seca severa ou extrema, verificando-se um aumento da área em seca meteorológica e da sua intensidade em relação aos meses anteriores.
Para esta situação contribuíram a irregularidade das condições agrometeorológicas neste início de ano hidrológico 2021/2022, em Portugal continental, sobressaindo um défice de precipitação acumulada acentuado e o valor médio da temperatura média do ar muito superior ao valor normal.
Desde o final do ano de 2021 tem-se verificado uma descida no volume armazenado em grande parte das bacias hidrográficas, sendo de realçar que todo este ano hidrológico se caracteriza por registar armazenamentos totais inferiores à média, devido à ocorrência de reduzidas afluências às albufeiras, resultantes de precipitações pouco significativas ou nulas durante o ano hidrológico e ao volume consumido para os diversos consumos.
Consequentemente, conclui-se que quase todo o território continental, abrangendo a totalidade dos distritos de Portugal continental, se encontra sujeito a uma situação de seca extrema ou severa que, pela sua gravidade, consubstancia um fenómeno climático adverso, afetando negativamente as atividades agrícolas.
Face a esta situação agrometeorológica, de acordo com os dados disponibilizados a 28 de fevereiro, e visando minimizar os efeitos da seca na atividade agrícola e no rendimento dos agricultores, importa reconhecer oficialmente a existência de situação de seca extrema ou severa em determinados concelhos de Portugal continental.
Assim, nos termos do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, determina-se o seguinte:
1 - É reconhecida a existência de uma situação de seca severa e extrema (agrometeorológica), nos concelhos constantes do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante, o que consubstancia um fenómeno climático adverso, com repercussões negativas na atividade agrícola.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
2 de março de 2022. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes.
ANEXO
Concelhos abrangidos pela situação de seca severa ou extrema em 2022
(a que se refere o n.º 1)
(ver documento original)
315078015
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4836131.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-12-03 -
Decreto-Lei
169-B/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2022-06-14 -
Portaria
159/2022 -
Finanças e Agricultura e Alimentação
Cria uma linha de crédito com juros bonificados, designada «Linha de Tesouraria - setor agrícola», dirigida aos operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, com o objetivo de apoiar encargos de tesouraria para financiamento da sua atividade
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2024-02-07 -
Portaria
45-A/2024 -
Finanças e Agricultura e Alimentação
Cria uma linha de crédito com juros bonificados, designada «Linha de Tesouraria - setor agrícola II», dirigida aos operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, com o objetivo de apoiar encargos de tesouraria para financiamento da sua atividade
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