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Despacho 2768-A/2022, de 3 de Março

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Sumário

Reconhece oficialmente a existência de situação de seca extrema ou severa em determinados concelhos de Portugal continental

Texto do documento

Despacho 2768-A/2022

Sumário: Reconhece oficialmente a existência de situação de seca extrema ou severa em determinados concelhos de Portugal continental.

De acordo com os dados registados no âmbito da monitorização agrometeorológica e hidrológica relativos ao ano de 2022, a situação de seca em Portugal continental, tendo tido início em novembro de 2021, sofreu um agravamento significativo nos meses de janeiro e fevereiro de 2022 com consequentes impactos negativos nas atividades agrícolas.

Com efeito, segundo o índice PDSI - Palmer Drought Severity Index, verificou-se, em fevereiro, um agravamento da intensidade de seca em relação aos meses anteriores, com cerca de 29,3 % do território na classe de seca severa e 66,2 % na classe de seca extrema.

A situação atrás referida resulta de recente confirmação em resultado de informação disponibilizada a 28 de fevereiro, nos termos da qual é possível concluir que a totalidade do território continental se encontra em situação de seca meteorológica, sendo que 95,5 % do território se encontra em situação de seca severa ou extrema, verificando-se um aumento da área em seca meteorológica e da sua intensidade em relação aos meses anteriores.

Para esta situação contribuíram a irregularidade das condições agrometeorológicas neste início de ano hidrológico 2021/2022, em Portugal continental, sobressaindo um défice de precipitação acumulada acentuado e o valor médio da temperatura média do ar muito superior ao valor normal.

Desde o final do ano de 2021 tem-se verificado uma descida no volume armazenado em grande parte das bacias hidrográficas, sendo de realçar que todo este ano hidrológico se caracteriza por registar armazenamentos totais inferiores à média, devido à ocorrência de reduzidas afluências às albufeiras, resultantes de precipitações pouco significativas ou nulas durante o ano hidrológico e ao volume consumido para os diversos consumos.

Consequentemente, conclui-se que quase todo o território continental, abrangendo a totalidade dos distritos de Portugal continental, se encontra sujeito a uma situação de seca extrema ou severa que, pela sua gravidade, consubstancia um fenómeno climático adverso, afetando negativamente as atividades agrícolas.

Face a esta situação agrometeorológica, de acordo com os dados disponibilizados a 28 de fevereiro, e visando minimizar os efeitos da seca na atividade agrícola e no rendimento dos agricultores, importa reconhecer oficialmente a existência de situação de seca extrema ou severa em determinados concelhos de Portugal continental.

Assim, nos termos do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, determina-se o seguinte:

1 - É reconhecida a existência de uma situação de seca severa e extrema (agrometeorológica), nos concelhos constantes do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante, o que consubstancia um fenómeno climático adverso, com repercussões negativas na atividade agrícola.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

2 de março de 2022. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes.

ANEXO

Concelhos abrangidos pela situação de seca severa ou extrema em 2022

(a que se refere o n.º 1)



(ver documento original)

315078015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4836131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-06-14 - Portaria 159/2022 - Finanças e Agricultura e Alimentação

    Cria uma linha de crédito com juros bonificados, designada «Linha de Tesouraria - setor agrícola», dirigida aos operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, com o objetivo de apoiar encargos de tesouraria para financiamento da sua atividade

  • Tem documento Em vigor 2024-02-07 - Portaria 45-A/2024 - Finanças e Agricultura e Alimentação

    Cria uma linha de crédito com juros bonificados, designada «Linha de Tesouraria - setor agrícola II», dirigida aos operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, com o objetivo de apoiar encargos de tesouraria para financiamento da sua atividade

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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