Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 228/2022, de 2 de Março

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso para provimento de um lugar para professor/a auxiliar para a área disciplinar de psicologia da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 228/2022

Sumário: Abertura de concurso para provimento de um lugar para professor/a auxiliar para a área disciplinar de psicologia da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.

Professora Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 18 de fevereiro de 2022, no uso de competência delegada por Despacho 8378/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164 de 24 de agosto, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para recrutamento de um/a Professor/a Auxiliar para a área disciplinar de Psicologia, do Departamento de Psicologia da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.

Caso a data limite de candidatura termine num dia em que os serviços da Universidade do Porto estejam encerrados, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto, aprovado pelo Despacho 12913/2010 e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:

Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido/a ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - Aprovação em mérito absoluto

3.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.

3.2 - Considera-se aprovado/a em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado/a por maioria absoluta dos membros do júri votantes.

3.3 - A aprovação em mérito absoluto dos/as candidatos/as dependente da apreciação do mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequados para o exercício de funções na respetiva categoria docente, tal como documentados no respetivo curriculum vitae.

3.4 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser fundamentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza qualitativa e quantitativa:

a) O/a candidato/a ser detentor/a do grau de Doutor em Psicologia ou áreas afins, desde que o tema da tese seja adequado à área disciplinar para que foi aberto o concurso;

b) O/a candidato/a ser autor/a único/a ou coautor/a de pelo menos 5 (cinco) publicações em revistas classificadas como Q1 ou Q2 na indexação SJR (Scimago Jornal Ranking) ou JCR (Journal Citation Reports).

4 - Avaliação e seriação em mérito relativo

Uma vez identificados/as, em definitivo, os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 16.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.

Os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto são sujeitos/as a uma avaliação curricular, tendo presentes as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU.

4.1 - Vertentes de avaliação

Sem prejuízo dos mínimos identificados nas alíneas do ponto 3.4 deste edital, a avaliação dos/as candidatos/as incide sobre as seguintes vertentes, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar para que foi aberto o concurso, no domínio específico da Psicologia da Justiça e da Desviância:

a) Mérito Científico (V(índice MC)) - 50 %

b) Mérito Pedagógico (V(índice MP)) - 45 %

c) Mérito de Gestão e Extensão Universitária (V(índice MGEU)) - 5 %

4.2 - Critérios de avaliação

4.2.1 - Critérios para a avaliação da vertente Mérito Científico (V(índice MC)) - 50 %

Diz respeito à atividade científica adequada às necessidades da entidade contratante, que se quer internacionalizada nas suas vertentes de conceção, produção e divulgação, bem como ao exercício de funções especializadas, valorizando a utilidade social desta atividade. Será dada particular ênfase à atividade desenvolvida na avaliação dos seguintes parâmetros:

a.1) Investigação Científica (MC1): Avalia-se o trabalho de investigação no domínio da Psicologia da Justiça e da Desviância. Será especialmente valorizada a investigação no âmbito da redução de riscos e das políticas e intervenções dirigidas a públicos vulneráveis ou desviantes, através da utilização de desenhos de estudo adequados à investigação no âmbito dos comportamentos desviantes, apreciando-se em especial as abordagens multimétodo e inclusivas. Neste contexto, avalia-se ainda a participação e, sobretudo, a coordenação de projetos de investigação objeto de financiamento competitivo, sendo valorizada a participação em redes nacionais e internacionais nas áreas de especialização pretendidas. Na candidatura é indispensável explicitar os projetos, as entidades financiadoras e o papel desempenhado pelo/a candidato/a em cada caso.

Na avaliação deste parâmetro será tido em consideração o tipo de envolvimento do/a investigador/a, bem como a qualidade, a quantidade e a relevância do trabalho científico no âmbito da Psicologia da Justiça e da Desviância, bem como o grau de internacionalização da atividade de investigação.

a.2) Publicação Científica (MC2): avaliam-se, por ordem descendente de valorização, os seguintes produtos de atividade científica: publicação de artigos em revistas com peritagem e difusão internacional indexadas na Web of Science ou SCOPUS; publicação de livros e capítulos de livros em editoras prestigiadas; e textos completos em livros de atas de congressos.

Na avaliação deste parâmetro será tido em consideração: o papel do/a candidato/a e a autonomia científica demonstrada; o mérito científico dos artigos, indiciado pelo fator de impacto (JCR e/ou SJR) e número de citações, cujas fontes têm de ser indicadas pelo/a candidato/a; o grau de internacionalização e a relevância da produção para o domínio da Psicologia da Justiça e da Desviância.

a.3) Dinamização da Atividade Científica (MC3): Avalia-se a orientação de dissertações de mestrado concluídas, ou em curso; a orientação ou coorientação de teses de doutoramento, com maior importância se financiadas; a participação em júris de provas académicas; a participação na organização de eventos científicos nacionais e internacionais; o envolvimento como membro em sociedades científicas de admissão reservada no domínio da Psicologia da Justiça e da Desviância; a revisão de publicações científicas em revistas com difusão internacional.

Na avaliação deste parâmetro deve ser tido em consideração a qualidade e a quantidade da atividade desenvolvida, bem como o seu grau de internacionalização e relevância para o domínio da Psicologia da Justiça e da Desviância, especificamente no âmbito da redução de riscos e das políticas e intervenções dirigidas a públicos vulneráveis ou desviantes.

a.4) Outros elementos de atividade científica (MC4): Avalia-se a participação em congressos, conferências e seminários nacionais e internacionais através de comunicações orais e posters, com particular importância dada às apresentações internacionais a convite, os prémios recebidos pelos trabalhos realizados ou orientados, bem como as bolsas e apoios obtidos em concursos de financiamento competitivo à atividade científica.

Na avaliação deste parâmetro deve ser tido em consideração a quantidade, o papel desempenhado, a diversidade das atividades e a sua relevância para os domínios da Psicologia da Justiça e da Desviância, especificamente no âmbito da redução de riscos e das políticas e intervenções dirigidas a públicos vulneráveis ou desviantes.

4.2.2 - Critérios para avaliação da vertente Mérito Pedagógico (V(índice MP)) - 45 %

Incide sobre a atividade pedagógica e sua adequação às necessidades da entidade contratante, especificamente no âmbito da Psicologia da Justiça e da Desviância, nomeadamente do sistema social e comportamento desviante, da psicologia do comportamento desviante e da intervenção social e redução de riscos. Será dada particular ênfase à atividade desenvolvida de acordo com os seguintes parâmetros:

b.1) Docência e participação em projetos pedagógicos (MP1): Avalia-se o envolvimento em projetos pedagógicos e a experiência letiva, valorizando-se o envolvimento em atividades conducentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem.

Na avaliação deste parâmetro será tido em conta o número e a diversidade das unidades curriculares lecionadas, valorizando-se a responsabilidade em cada unidade, assim como a orientação de formação avançada, nomeadamente supervisão e/ou direção de projetos curriculares e de estágios. A avaliação será focada na relevância da atividade no âmbito do comportamento desviante, tanto ao nível da sua compreensão, como da intervenção.

b.2) Conceção de unidades curriculares e envolvimento na criação de cursos (MP2): Avalia-se a participação na (re)estruturação de planos de estudo e na criação de unidades curriculares, bem como o desenvolvimento de materiais pedagógicos.

Na avaliação deste parâmetro deve ser tido em consideração o número, a natureza e a diversidade dos projetos e unidades curriculares e a sua articulação com a atividade científica, bem como a sua relevância para o domínio da Psicologia da Justiça e da Desviância.

b.3) Desempenho pedagógico: Avalia-se a qualidade da atividade letiva realizada pelo/a candidato/a na área disciplinar do concurso, recorrendo, caso existam, a processos independentes baseados em recolhas de opinião realizadas pela instituição (inquéritos pedagógicos).

4.2.3 - Critérios para avaliação da vertente Mérito de Gestão e Extensão Universitária (V(índice MGEU)) - 5 %

Avalia-se o envolvimento dos/as candidatos/as em processos de gestão institucional e de prestação de serviços à comunidade no domínio da Psicologia da Justiça e da Desviância. A atividade desenvolvida será avaliada de acordo com os seguintes parâmetros:

c.1) Gestão institucional (MGEU1): Avalia-se a participação em órgãos de gestão de instituições, cursos e redes/estruturas de investigação, bem como em coordenações de serviços não previstos nas vertentes A e B. Avalia-se, também, a participação em grupos de trabalho, comissões e outras formas de envolvimento ou colaboração na gestão das instituições e cursos de ensino superior.

Na avaliação deste parâmetro, será tido em consideração a quantidade, a duração, a natureza, a diversidade e a internacionalização das atividades.

c.2) Prestação de serviços e participação em projetos de intervenção na comunidade (MGEU2): Avalia-se a quantidade e o impacto de trabalhos de extensão universitária, a nível nacional ou na comunidade local, de que são exemplo a realização de serviços de consultoria, o planeamento, a implementação, a supervisão e a avaliação de projetos de intervenção, a intervenção psicológica e comunitária com públicos vulneráveis ou desviantes e no âmbito da redução de riscos, ou ainda a realização de atividades de disseminação científica ao público em geral.

Na avaliação deste parâmetro deve ser tido em consideração a quantidade, a diversidade e o contributo social das atividades, bem como a relevância para o domínio da Psicologia da Justiça e da Desviância, especificamente no âmbito da redução de riscos e das políticas e intervenções dirigidas a públicos vulneráveis ou desviantes.

5 - Modo de funcionamento do júri

5.1 - Pontuação dos candidatos

Cada membro do júri faz a sua apreciação fundamentada, pontuando cada candidato/a em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, com arredondamento às décimas, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.

5.2 - Audição pública

O júri tem a possibilidade de realizar uma audição pública em igualdade de circunstâncias para todos/as os/as candidatos/as admitidos/as em mérito absoluto, com a finalidade de esclarecimento pessoal dos elementos de avaliação constantes da documentação apresentada pelos/as mesmos/as.

Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega de candidatura, sendo todos/as os/as candidatos/as informados/as, por email, com uma antecedência mínima dez dias úteis, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

5.3 - Resultado final

O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato/a por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF= (0,50*V(índice MC)) + (0,45*V(índice MP)) + (0,05*V(índice MGEU))

a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes da Tabela 1 (anexo).

Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos/as candidatos/as, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos/as candidatos/as nos termos do ponto 4.

5.4 - Deliberações do júri

5.4.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.

Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos/as candidatos/as, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

5.4.2 - Metodologia de seriação

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:

a) A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a colocado/a em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato/a obteve para esse lugar;

b) Se um/a candidato/a obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado/a na respetiva posição e é removido/a do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o/a candidato/a que ocupará o 2.º lugar;

c) Caso nenhum/a candidato/a obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os/as candidatos/as que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado/a o/a candidato/a menos votado/a para esse lugar na votação anterior;

d) Caso se verifique um empate entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes/as, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;

e) Caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, mas tendo sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os/as candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;

f) Caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido/a para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o/a candidato/a votado/a pelo Presidente;

g) Havendo empate quando só restarem dois/duas ou mais candidatos/as para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;

h) Escolhido/a o/a candidato/a para o 1.º lugar, este/a sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o/a candidato/a a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos/as os/as candidatos/as.

6 - Apresentação de candidaturas

6.1 - Entrega das candidaturas

As candidaturas deverão ser apresentadas exclusivamente na página da internet da FPCEUP, no seguinte endereço: https://sigarra.up.pt/fpceup/pt/CNT_GERAL.CONC_LIST, até ao termo do prazo.

6.2 - Instrução de candidaturas

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:

a) Requerimento de candidatura, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282;

b) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

c) Comprovativo do reconhecimento do Doutoramento conferido por instituição de ensino superior estrangeira, por instituição de ensino superior portuguesa (se aplicável);

d) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura obrigatoriamente organizado conforme os critérios de avaliação em mérito relativo deste concurso e constantes do ponto 4. do presente aviso;

e) Um documento em formato pdf. com o Plano de desenvolvimento da carreira, relativo às linhas de investigação na área disciplinar e no domínio da Psicologia da Justiça e da Desviância, obedecendo aos seguintes requisitos: apresentação dos principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, contextualizando-os no atual estado da arte nessas áreas; descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias de investigação que o/a candidato/a se propõe adotar para desenvolver a sua investigação e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados; explicitação das razões e motivações das suas escolhas; contributo para o cumprimento da missão da instituição, no que concerne ao desenvolvimento da docência, incluindo dimensão internacional; contributo para o cumprimento da missão da instituição, no que concerne ao desenvolvimento da investigação, incluindo dimensão internacional;

f) Uma pasta com publicações de índole científica, selecionadas pelo/a candidato/a, até um máximo de 10, que o/a candidato/a considere as mais significativas para a área e domínio da Psicologia da Justiça e da Desviância;

g) Quaisquer documentos que o/a candidato/a entenda serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

6.3 - O incumprimento do disposto no 6.1., bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 6.2, determinam a não admissão da candidatura.

7 - Notificações e audiência dos/as interessados/as

7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os/as candidatos/as do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 2 do presente Edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas nos números 6.1. e 6.2.

7.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos/às candidatos/as que não tenham sido admitidos/as administrativamente, aos/às candidatos/as não aprovados/as em mérito absoluto e aos/às candidatos/as ordenados/as em lugar da lista de ordenação dos/das candidatos/as não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.

Todos/as os/as candidatos/as são notificados/as da homologação da deliberação final do júri.

7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5, do CPA.

O prazo para os/as candidatos/as se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.

8 - Composição do Júri

Presidente:

Doutora Luísa Maria Soares Faria, Diretora e Professora Catedrática Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho 2114/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 17 de fevereiro.

Vogais:

Professor Doutor Daniel Maria Bugalho Rijo, Professor Associado da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra;

Professor Doutor Rui João Abrunhosa de Carvalho Gonçalves, Professor Associado com Agregação da Escola de Psicologia da Universidade do Minho;

Professora Doutora Raquel Matos, Professora Associada da Faculdade de Educação e Psicologia da Universidade Católica Portuguesa (Porto);

Professor Doutor Jorge Nuno Negreiros de Carvalho, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto;

Professor Doutor João Eduardo Marques Teixeira, Professor Associado com Agregação Jubilado da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.

9 - O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

Neste sentido, os termos "candidato(s)", "professor(es)" e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

18 de fevereiro de 2022. - A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira.

ANEXO I

Tabela 1. Pesos para as vertentes e respetivos critérios da avaliação curricular (AC)



(ver documento original)

315047543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4832685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda