Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2684/2022, de 2 de Março

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Despacho n.º 7316/2016, de 22 de fevereiro

Texto do documento

Despacho 2684/2022

Sumário: Alteração ao Despacho 7316/2016, de 22 de fevereiro.

O Despacho 7316/2016, de 22 de fevereiro, do Presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 3 de junho, aprovou o Regulamento de especificações técnicas de veículos e equipamentos operacionais dos corpos de bombeiros.

Decorridos cerca de seis anos desde a sua entrada em vigor, e sem prejuízo da necessidade de atualização profunda do mesmo em função da evolução tecnológica entretanto verificada, afigura-se premente proceder, desde já, à introdução de alterações que permitam enquadrar o peso dos veículos ligeiros na atual legislação portuguesa.

O presente despacho procede, nesta conformidade, à alteração da definição de «Veículo classe L (Ligeiro)», constante do Regulamento de especificações técnicas de veículos e equipamentos operacionais dos corpos de bombeiros, alargando o seu âmbito de aplicação aos veículos com massa total de carga inferior a 3 toneladas.

Foi ouvido o Conselho Nacional dos Bombeiros.

Assim:

Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 45/2019 de 1 de abril, na sua redação atual, e do artigo 8.º do Decreto-Lei 247/2007, de 27 de junho, na sua redação atual, determino:

Artigo 1.º

Alteração

O artigo 2.º do Anexo I do Despacho 7316/2016, de 22 de fevereiro, do Presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 3 de junho, retificado através da Declaração de Retificação n.º 755/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO I

[...]

[...]

Artigo 2.º

[...]

[...]

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) [...];

l) [...];

m) [...];

n) [...];

o) «Veículo classe L (Ligeiro)» - Veículo cuja MTC é inferior a 7,5 toneladas;

p) [...];

q) [...].»

Artigo 2.º

Reclassificação de veículos

Os veículos com massa total de carga inferior a 3 toneladas que se encontrem ao serviço dos corpos de bombeiros à data da entrada em vigor do presente despacho podem ser reclassificados como veículos classe L (Ligeiros), nos termos do disposto no artigo anterior.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de fevereiro de 2022. - O Presidente, Duarte da Costa.

Homologo.

A Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

315037734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4832645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-27 - Decreto-Lei 247/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 45/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda