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Aviso 4375/2022, de 1 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal médico, área de medicina geral e familiar

Texto do documento

Aviso 4375/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal médico, área de medicina geral e familiar.

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico, para a categoria de assistente graduado sénior, da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P./ACES Alentejo Central/Unidade Saúde Familiar Remo.

1 - Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, em conjugação com o disposto nos n.º 1 a 3 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e com a Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 03 de agosto, torna-se público que por Deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto, de 14 de dezembro de 2021, proferida em cumprimento do ponto 2 do Despacho 10125-A/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 202, de 18 de outubro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P./ACES Alentejo Central/ Unidade Saúde Familiar Remo.

2 - Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e ainda pela Portaria 190/2017, de 9 de junho, bem como pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - Requisitos de admissão. Podem candidatar-se ao procedimento concursal comum os médicos que reúnam, até ao termo do prazo fixado no n.º 6 do presente aviso, os seguintes requisitos:

3.1 - Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

3.2 - Requisitos específicos:

a) Possuir o grau de consultor de medicina geral e familiar;

b) Possuir no mínimo três anos de exercício na categoria de assistente graduado de medicina geral e familiar;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos, com a situação perante a mesma regularizada;

d) Possuir relação jurídica de emprego, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

4 - Não podem ser admitidos médicos não vinculados previamente ao Serviço Nacional de Saúde, por tempo indeterminado, ou médicos que, cumulativamente, se encontram integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é 40 horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

6 - Prazo de apresentação das candidaturas: 10 dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, caducando com a constituição da relação jurídica de emprego.

8 - Publicitação do procedimento:

a) O presente aviso será registado na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do preenchimento do formulário próprio e disponível para consulta no primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da República.

b) Na página eletrónica da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., disponível para consulta, a partir da data da publicação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

9 - Local de trabalho: O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações do ACES do Alentejo Central/ Unidade Saúde Familiar Remo, sitas na rua Rua Dr. Jacinto Fernandes da Palma, 2 Reguengos de Monsaraz, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego constituídas por tempo indeterminado.

10 - Caracterização do posto de trabalho: Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional da categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica - área de exercício em medicina geral e familiar, tal como estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei 177/2009, de 04 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

11 - Remuneração: A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao valor em vigor para a carreira especial médica, em conformidade com o regime de trabalho aplicável.

12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas serão tratadas confidencialmente, e poderão ser formalizadas através de formulário próprio, o qual se encontra disponível no sítio da Internet da ARS Alentejo - http://www.arsalentejo.min-saude.pt/Profissionais/rh/Paginas/ProcedimentosConcursais.aspx que depois de preenchido, deverá ser enviado juntamente com a outra documentação necessária, para o e-mail recursos.humanos@arsalentejo.min-saude.pt, sob pena de exclusão.

12.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número e data de validade do cartão de identificação, número de identificação fiscal, morada com código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico);

b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o promove, com a indicação do número do aviso, do Diário da República e respetiva página onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;

d) Identificação da natureza do vínculo detido e estabelecimento ou serviço onde se encontra a exercer funções;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

12.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de medicina geral e familiar;

b) Documento comprovativo do vínculo à administração pública, e tempo de serviço na categoria de Assistente Graduado;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado;

e) Plano de gestão clínica, de um serviço ou unidade da área de especialização do candidato;

f) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos nas alíneas a), b) c) e d) do ponto 3.1 do presente aviso de abertura.

12.3 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 12.2 determina a exclusão do candidato ao procedimento.

12.4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 03 de agosto, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por ele referidos no curriculum, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

12.5 - Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, a apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - Avaliação e discussão curricular, que consiste na apreciação e discussão do currículo profissional, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a competência profissional e científica dos mesmos, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do posto de trabalho a ocupar, bem como todo o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida, a avaliar de acordo com a alínea c) do n.º 4 do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de

3 de agosto.

13.2 - Prova prática no âmbito da especialidade de medicina geral e familiar, que se destina a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respetiva área profissional de especialidade, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade da área de especialização, a efetuar nos termos do artigo 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.

14 - A classificação e ordenação final dos candidatos é obtida pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri e efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular e na prova prática, respetivamente.

15 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação e discussão curricular, da prova prática dos candidatos, bem como o sistema de classificação final, constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, que será facultada aos candidatos desde que solicitada, a qual também se encontra disponível para consulta na página eletrónica da ARS Alentejo.

16 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 2

do 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 03 de agosto.

17 - A lista de candidatos admitidos será publicitada na página eletrónica da ARS Alentejo, I.P.

http://www.arsalentejo.minsaude.pt/Profissionais/rh/Paginas/ProcedimentosConcursais.aspx

18 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, disponibilizada na página eletrónica, da ARS Alentejo, I.P e notificada aos candidatos por via eletrónica.

19 - Critérios de ordenação final: Em situações de igualdade de valoração dos candidatos, serão utilizados os critérios constantes no artigo 23.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 03 de agosto.

20 - Composição e identificação do júri: O júri do procedimento concursal apresenta a seguinte composição:

Presidente - Maria de Fátima Nogueira Breia, Assistente Graduado Sénior, área de medicina geral e familiar, Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central, Unidade de Saúde Familiar Foral

1.º Vogal Efetivo: José Alberto Noronha Marques Robalo, Assistente Graduado Sénior, área de medicina geral e familiar, Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central, Unidade de Saúde Pública de Évora

2.º Vogal Efetivo: Jorge Alberto Teixeira Lorga Ramos, Assistente Graduado Sénior, área de medicina geral e familiar, Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central, Unidade de Saúde Familiar Planície

1.º Vogal Suplente: José Manuel Pimentão Evaristo, Assistente Graduado Sénior, área de medicina geral e familiar, Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central, Unidade de Saúde Familiar Sol

2.º Vogal Suplente: Maria Augusta Portas Pereira, Assistente Graduado Sénior, área de medicina geral e familiar, Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central, Unidade de Saúde Familiar Planície

21 - O primeiro vogal efetivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos. Os vogais efetivos, nas suas faltas e impedimentos, serão substituídos pelas vogais suplentes, pela respetiva ordem.

22 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

23 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

9 de fevereiro de 2022. - A Vogal do Conselho Diretivo, Margarida Fernanda Coelho Murta Rebelo da Silveira.

315021939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4831653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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