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Mapa 1/2022, de 1 de Março

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Sumário

Mapa com o número de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral, apurados de acordo com as circunscrições de recenseamento

Texto do documento

Mapa 1/2022

Sumário: Mapa com o número de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral, apurados de acordo com as circunscrições de recenseamento.

Nos termos do disposto no artigo 67.º da Lei 13/99, de 22 de março, alterada e republicada pela Lei 47/2018, de 13 de agosto, e pela Lei Orgânica 4/2020, de 11 de novembro, a administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, faz público o mapa com o número de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral, apurados de acordo com as circunscrições de recenseamento definidas no artigo 8.º da mesma lei.

Os resultados que agora se publicam têm como data de referência o dia 31 de dezembro de 2021 e são apresentados em três colunas (Nacionais - cidadãos nacionais; UE - Cidadãos da União Europeia, não nacionais; ER - Outros cidadãos Estrangeiros Residentes em Portugal). São os seguintes os resultados:

7 de fevereiro de 2022. - O Secretário-Geral, Marcelo Mendonça de Carvalho.

(ver documento original)

315002733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4831638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-22 - Lei 13/99 - Assembleia da República

    Aprova a nova lei do recenseamento eleitoral e publica em anexo os modelos dos impressos nela previstos.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-13 - Lei 47/2018 - Assembleia da República

    Recenseamento eleitoral de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro (quinta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de março, que estabelece o regime jurídico do recenseamento eleitoral)

  • Tem documento Em vigor 2020-11-11 - Lei Orgânica 4/2020 - Assembleia da República

    Alarga o voto em mobilidade e uniformiza normas sobre a realização de atos eleitorais e referendários, alterando as leis eleitorais para o Presidente da República, a Assembleia da República e dos órgãos das autarquias locais, as leis orgânicas do regime do referendo e do referendo local e o regime jurídico do recenseamento eleitoral

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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