Aviso 4294/2022, de 28 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município das Caldas da Rainha
- Fonte: Diário da República n.º 41/2022, Série II de 2022-02-28
- Data: 2022-02-28
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Início do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Entrada Norte da Cidade das Caldas da Rainha.
Início do Procedimento de Elaboração do Plano de Pormenor da Entrada Norte da Cidade das Caldas da Rainha
Vítor Manuel Calisto Marques, Presidente da Câmara Municipal de Caldas da Rainha.
Torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, a Câmara Municipal de Caldas da Rainha, na sua reunião pública realizada a 29 de março de 2021, deliberou, por unanimidade, proceder à abertura do procedimento para elaboração do Plano de Pormenor da Entrada Norte da Cidade das Caldas da Rainha, estabelecer um prazo de 24 meses para a sua elaboração e estabelecer, de acordo com o n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, um período de participação para formulação de sugestões por qualquer interessado, ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas exclusivamente no âmbito da elaboração do Plano referido, durante 15 (quinze) dias úteis, com início após a publicação deste aviso no Diário da República.
Durante este prazo, os interessados poderão endereçar as suas participações, para a Câmara Municipal de Caldas da Rainha, Praça 25 de Abril, 2500-110 Caldas da Rainha ou através do correio eletrónico planeamento@mcr.pt, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Caldas da Rainha sob o assunto referido.
10 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Calisto Marques.
Deliberação
Início de procedimento e termos de referência do Plano de Pormenor da Entrada Norte da Cidade das Caldas da Rainha (PPENCCR)
Em reunião pública, realizada em 29 de março de 2021, a Câmara Municipal das Caldas da Rainha, na sequência da apresentação de informação da Unidade de Planeamento, Ordenamento do Território e SIG sobre o início do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Entrada Norte da Cidade das Caldas da Rainha, tomou conhecimento dos termos de referência, da fundamentação de qualificação para efeitos de Avaliação Ambiental e respetivo enquadramento jurídico e deliberou por unanimidade, com declaração dos Vereadores do Partido Socialista:
«1 - Iniciar o procedimento de elaboração de Plano de Pormenor da Entrada Norte da Cidade das Caldas da Rainha;
2 - Aprovar os Termos de Referência do Plano de Pormenor da Entrada Norte da Cidade das Caldas da Rainha;
3 - Estabelecer, de acordo com o n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015 (RJIGT), de 14 de maio, um prazo de 15 dias de participação pública para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração;
4 - Estabelecer o prazo de 24 meses para a elaboração do Plano de Pormenor da Entrada Norte da Cidade das Caldas da Rainha;
5 - De acordo com o n.º 2 do artigo 78.º do RJIGT, sujeitar o Plano de Pormenor da Entrada Norte da Cidade das Caldas da Rainha a Avaliação Ambiental Estratégica, conforme a fundamentação e ponderação efetuada aos critérios estabelecidos no Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, em anexo.
6 - Comunicar a presente deliberação e solicitar acompanhamento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT);
7 - De acordo com a alínea c do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, que seja publicada na 2.ª série do Diário da República, a decisão de elaboração do Plano de Pormenor da Entrada Norte da Cidade das Caldas da Rainha, divulgando-a através da Comunicação Social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet da Câmara Municipal.»
29 de março de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.
615019014
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4829801.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-06-15 -
Decreto-Lei
232/2007 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.
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2011-05-04 -
Decreto-Lei
58/2011 -
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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