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Despacho 2614/2022, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Évora nas diretoras de núcleo

Texto do documento

Despacho 2614/2022

Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Évora nas diretoras de núcleo.

Subdelegação de Competências

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram subdelegadas, através do Despacho 2533/2021, de 24 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1 - Na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, licenciada Elsa Cristina Rodrigues Madeira da Rocha, os poderes necessários para praticar os seguintes atos:

1.1 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;

1.2 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos e de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes.

2 - Na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, licenciada Maria Antónia Dordio Dias Rebola Santiago Jorge, os poderes necessários para praticar os seguintes atos:

2.1 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a crianças e jovens em perigo, de adoção e de apoio aos tribunais nos processos de promoção e proteção e processos tutelares cíveis.

3 - Em ambas as Diretoras, no âmbito do Núcleo que dirigem, os poderes necessários para praticarem os seguintes atos:

3.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

3.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

3.3 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

3.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência hierárquica;

3.5 - Despachar os pedidos de crédito horário do pessoal sob a sua dependência hierárquica;

3.6 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

3.7 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P;

4 - De acordo com o disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as referidas dirigentes poderão subdelegar as competências ora subdelegadas.

5 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata e, por força dela e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, ficam ratificados todos os atos praticados pelas respetivas destinatárias, no âmbito das matérias por ela abrangidas;

6 - Ratifico, ainda, todos os atos praticados pela então Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, licenciada Maria Nazaré Pereira Lança, durante o período compreendido entre 19 de novembro de 2018 e 5 de setembro de 2021, no âmbito das competências por si exercidas referentes àquele Núcleo.

10 de fevereiro de 2022. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Célia Maria Cachapim Ramalho.

315016009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4829717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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