Portaria 131/93
de 6 de Fevereiro
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Ponte de Lima carece de ser reajustado na parte referente à carreira médica hospitalar, a fim de permitir a satisfação das necessidades actuais na valência de medicina interna.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Ponte de Lima, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 30 de Dezembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Ponte de Lima
(ver documento original)