Despacho 2549/2022, de 25 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Serviços Académicos
- Fonte: Diário da República n.º 40/2022, Série II de 2022-02-25
- Data: 2022-02-25
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Júri das provas de agregação na área/ramo de Informática
Texto do documento
Despacho 2549/2022
Sumário: Júri das provas de agregação na área/ramo de Informática.
Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 239/2007 de 19 de junho, por despacho do Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, de 09 de fevereiro de 2022, foram designados os seguintes Professores para fazerem parte do Júri das provas de Agregação na Área/Ramo em Informática, requeridas pela Doutora Ana Maria Dias Madureira Pereira/Instituto Superior de Engenharia do Porto:
Presidente, por delegação de competências, Doutor Eduardo Augusto dos Santos Rosa, Professor Catedrático, Vice-Reitor para a Investigação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Vogais:
Doutora Bernardete Ribeiro, Professora Catedrática, Departamento de Engenharia Informática, Universidade de Coimbra;
Doutora Inês Lynce, Professora Catedrática, Departamento de Engenharia Informática, Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa;
Doutor Jorge Manuel Pinho de Sousa, Professor Catedrático, Faculdade de Engenharia, Universidade do Porto;
Doutor Paulo Jorge Freitas de Oliveira Novais, Professor Catedrático, Departamento de Informática, Universidade do Minho;
Doutor Pedro José Melo Teixeira Pinto, Professor Catedrático, Departamento de Engenharias, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Doutor Manuel da Ressurreição Cordeiro, Professor Catedrático Aposentado, Departamento de Engenharias, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Doutor Carlos Fernando da Silva Ramos, Professor Coordenador Principal, Departamento de Engenharia Informática, Instituto Superior de Engenharia, Instituto Politécnico do Porto.
15 de fevereiro de 2022. - A Diretora dos Serviços Académicos, Cristina Maria Baptista Lacerda.
315024985
Sumário: Júri das provas de agregação na área/ramo de Informática.
Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 239/2007 de 19 de junho, por despacho do Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, de 09 de fevereiro de 2022, foram designados os seguintes Professores para fazerem parte do Júri das provas de Agregação na Área/Ramo em Informática, requeridas pela Doutora Ana Maria Dias Madureira Pereira/Instituto Superior de Engenharia do Porto:
Presidente, por delegação de competências, Doutor Eduardo Augusto dos Santos Rosa, Professor Catedrático, Vice-Reitor para a Investigação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Vogais:
Doutora Bernardete Ribeiro, Professora Catedrática, Departamento de Engenharia Informática, Universidade de Coimbra;
Doutora Inês Lynce, Professora Catedrática, Departamento de Engenharia Informática, Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa;
Doutor Jorge Manuel Pinho de Sousa, Professor Catedrático, Faculdade de Engenharia, Universidade do Porto;
Doutor Paulo Jorge Freitas de Oliveira Novais, Professor Catedrático, Departamento de Informática, Universidade do Minho;
Doutor Pedro José Melo Teixeira Pinto, Professor Catedrático, Departamento de Engenharias, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Doutor Manuel da Ressurreição Cordeiro, Professor Catedrático Aposentado, Departamento de Engenharias, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Doutor Carlos Fernando da Silva Ramos, Professor Coordenador Principal, Departamento de Engenharia Informática, Instituto Superior de Engenharia, Instituto Politécnico do Porto.
15 de fevereiro de 2022. - A Diretora dos Serviços Académicos, Cristina Maria Baptista Lacerda.
315024985
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4828633.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-06-19 -
Decreto-Lei
239/2007 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico do título académico de agregado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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