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Despacho 2529/2022, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências do administrador no diretor do Serviço de Gestão Financeira e ratificação de atos praticados pelos dirigentes do serviço

Texto do documento

Despacho 2529/2022

Sumário: Subdelegação de competências do administrador no diretor do Serviço de Gestão Financeira e ratificação de atos praticados pelos dirigentes do serviço.

1 - Ao abrigo do Despacho 8818/2020, de 14 de setembro, e da Deliberação 685/2019, de 7 de junho, subdelego, sem possibilidade de subdelegação, exceto se estiver expressamente prevista essa possibilidade, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no Diretor do Serviço de Gestão Financeira, Mestre Carlos Alberto Pais de Azevedo Aguiar, as competências para:

a) No que respeita aos trabalhadores e património afetos ao respetivo serviço, com possibilidade de subdelegação nos dirigentes de grau inferior:

i) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores em funções públicas que se insiram no âmbito das atribuições do respetivo serviço;

ii) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para o serviço;

iii) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou atividades, desde que integradas no plano anual de formação previamente aprovado pelo Administrador para o respetivo serviço;

iv) Autorizar a prática das modalidades de horário nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, exceto no que respeita ao trabalho por turnos, à isenção de horário e à jornada contínua;

v) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do artigo 4.º da LTFP;

vi) Autorizar os benefícios decorrentes do regime de proteção da parentalidade, nos termos legais;

vii) Aprovar o plano anual de férias, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;

viii) Justificar e injustificar faltas, nos termos da legislação e regulamentação aplicável;

ix) Prover pela utilização racional das instalações, bem como pela sua manutenção, conservação e beneficiação;

x) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à Administração;

xi) Confirmar os pedidos de economato a requisitar ao armazém;

xii) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infraestruturas ao atendimento, quando aplicável;

xiii) Assinar a correspondência ou de expediente necessário à mera instrução dos processos.

b) No âmbito de toda a Universidade, excetuando os Serviços de Ação Social:

i) Autorizar o pagamento de todas as despesas que estejam devidamente autorizadas até ao limite de 2.000.000,00 (euro);

ii) Atestar perante terceiros a situação financeira da Universidade de Coimbra, nomeadamente no âmbito fiscal, de segurança social ou outro;

iii) Autorizar a devolução de verbas recebidas e não devidas à Universidade;

iv) Atestar a conformidade processual e a regularidade contabilística e fiscal dos documentos de despesa, com possibilidade de subdelegação, nos termos e modelos exigidos pelas entidades financiadoras e tutela, designadamente através da validação e assinatura das fichas de verificação dos documentos.

2 - Nas minhas faltas, ausências e impedimentos, as competências que me estão cometidas são exercidas, em regime de suplência, pelo Dirigente do Serviço de Gestão Financeira, no âmbito das atribuições deste serviço.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da alínea a) do n.º 1, hajam sido praticados pelos/as Chefes da Divisão de Contabilidade Financeira, da Divisão de Orçamento e Conta e da, então, Chefe da Divisão de Compras e Aprovisionamento, respetivamente, Mestre Paula Susana Ferraz Marques Rodrigues, Licenciado Nuno Miguel de Sousa e Santos Pereira Patão e Licenciada Anabela Oliveira Querido, desde o dia 22 de outubro de 2020 até 31 de dezembro de 2021.

4 - Consideram-se igualmente ratificados os atos que, cabendo nas competências enunciadas na alínea a) do n.º 1, tenham sido praticados pelos/as Chefes da Divisão de Contabilidade Financeira, da Divisão de Orçamento e Conta, da Divisão de Compras e Aprovisionamento e pela Coordenadora da Unidade de Gestão de Fornecedores, respetivamente, Mestre Paula Susana Ferraz Marques Rodrigues, Licenciado Nuno Miguel de Sousa e Santos Pereira Patão, Licenciada Ana Luísa Silva Amaral de Gouveia e Licenciada Anabela Oliveira Querido, desde 1 de janeiro de 2022 até à data de publicação do presente despacho.

8 de fevereiro de 2022. - O Administrador, Luís Neves.

315029286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4828593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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