Despacho 2526/2022, de 25 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade dos Açores - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 40/2022, Série II de 2022-02-25
- Data: 2022-02-25
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Comunicação e Relações Públicas.
Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Comunicação e Relações Públicas
Nos termos do Despacho Reitoral n.º 9/2022, de 10 de janeiro, foi aprovada a alteração ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Comunicação e Relações Públicas, anteriormente Relações Públicas e Comunicação, cuja caracterização, estrutura curricular e plano de estudos constam do Aviso 8801/2015, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155 de 11 de agosto, sob proposta, aprovada pelo Conselho Científico, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, tendo por base a decisão do Conselho de Administração da A3ES de 22 de junho de 2021 de acreditar o ciclo de estudos, em concordância com a recomendação e a fundamentação da Comissão de Avaliação Externa e o proposto no relatório de autoavaliação, tendo estas alterações ficado registadas com o número R/A-Ef 2842/2011/AL03, e em cumprimento do estabelecido no artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, na sua redação atual, procede-se à publicação em anexo da caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do referido ciclo de estudos, que entrará em funcionamento no ano letivo de 2022-2023, apenas para os alunos com ingresso no referido ano.
9 de fevereiro de 2022. - A Vice-Reitora para a Área Académica, Prof.ª Doutora Ana Teresa da Conceição Silva Alves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Universidade dos Açores - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (0150)
2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo
3 - Denominação: Comunicação e Relações Públicas
4 - Grau ou diploma: Licenciado
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS
6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Supressão dos percursos alternativos
7 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
8 - Observações:
9 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Unidades curriculares de Língua Estrangeiras*
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
* Todos os níveis de língua estrangeira devem ser da mesma língua.
315008469
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4828584.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
Aviso
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