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Despacho 2526/2022, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Comunicação e Relações Públicas

Texto do documento

Despacho 2526/2022

Sumário: Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Comunicação e Relações Públicas.

Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Comunicação e Relações Públicas

Nos termos do Despacho Reitoral n.º 9/2022, de 10 de janeiro, foi aprovada a alteração ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Comunicação e Relações Públicas, anteriormente Relações Públicas e Comunicação, cuja caracterização, estrutura curricular e plano de estudos constam do Aviso 8801/2015, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155 de 11 de agosto, sob proposta, aprovada pelo Conselho Científico, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, tendo por base a decisão do Conselho de Administração da A3ES de 22 de junho de 2021 de acreditar o ciclo de estudos, em concordância com a recomendação e a fundamentação da Comissão de Avaliação Externa e o proposto no relatório de autoavaliação, tendo estas alterações ficado registadas com o número R/A-Ef 2842/2011/AL03, e em cumprimento do estabelecido no artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, na sua redação atual, procede-se à publicação em anexo da caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do referido ciclo de estudos, que entrará em funcionamento no ano letivo de 2022-2023, apenas para os alunos com ingresso no referido ano.

9 de fevereiro de 2022. - A Vice-Reitora para a Área Académica, Prof.ª Doutora Ana Teresa da Conceição Silva Alves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Universidade dos Açores - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (0150)

2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo

3 - Denominação: Comunicação e Relações Públicas

4 - Grau ou diploma: Licenciado

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Supressão dos percursos alternativos

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1



(ver documento original)



8 - Observações:

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2



(ver documento original)



Unidades curriculares de Língua Estrangeiras*

QUADRO N.º 3



(ver documento original)

* Todos os níveis de língua estrangeira devem ser da mesma língua.

315008469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4828584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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