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Aviso 8801/2015, de 11 de Agosto

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Sumário

Ciclo de estudos Conducente ao grau de Licenciado em Relações Públicas e Comunicação - caracterização, estrutura curricular, plano de estudos e tabela de correspondências

Texto do documento

Aviso 8801/2015

Alteração do Ciclo de estudos Conducente ao grau de Licenciado em Relações Públicas e Comunicação

Na sequência do Despacho Reitoral n.º 206/2015, de 22.07, que aprova a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Relações Públicas e Comunicação, cuja caracterização se encontra publicada no Despacho 6155/2014, Diário da República, 2.ª série n.º 90, de 12 de maio de 2014, retificada pela declaração de retificação n.º 149/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2015, e na sequência do envio para a DGES, a coberto do ofício Reit-Sai-UAc/2015/611, de 30.04, do requerimento de registo de alteração, que mereceu decisão favorável em 09/7/2015, tendo a alteração sido registada com o número R/A-Ef 2842/2011/AL02, e em cumprimento do estabelecido no artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 07 de agosto, procedo à publicação da caracterização, estrutura curricular, plano de estudos e tabela de correspondências (anexo n.º 2), que entrará em funcionamento no ano letivo de 2015-2016.

29 de julho de 2015. - A Vice-Reitora para a Área Académica, Ana Teresa da Conceição Silva Alves.

ANEXO N.º 1

Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Relações Públicas e Comunicação

Caracterização, estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade dos Açores.

2 - Unidade orgânica: Departamento de Línguas e Literaturas Modernas, Departamento de História Filosofia e Ciências Sociais, e Departamento de Economia e Gestão.

3 - Curso: Licenciatura em Relações Públicas e Comunicação.

4 - Grau: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Língua e Linguística.

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 180.

7 - Duração normal do curso: seis semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura:

Minor em Comunicação;

Minor em Economia e Gestão;

Minor em Língua, Cultura e Literatura.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

10 - Observações: Não aplicável.

11 - Plano de estudos:

Universidade dos Açores

Licenciatura Relações Públicas e Comunicação

1.º Ano

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Minor em Comunicação

3.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Minor em Economia e Gestão

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Minor em Língua, Cultura e Literatura

3.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

ANEXO N.º 2

Tabela de correspondências

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

208834503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1120751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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