Acórdão (extrato) 48/2022, de 25 de Fevereiro
- Corpo emitente: Tribunal Constitucional
- Fonte: Diário da República n.º 40/2022, Série II de 2022-02-25
- Data: 2022-02-25
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Confirma decisão sumária que não conheceu dos recursos, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento
Texto do documento
Acórdão (extrato) n.º 48/2022
Sumário: Confirma decisão sumária que não conheceu dos recursos, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento.
Processo 529/21
III - Decisão
Em face do exposto, decide-se:
a) Indeferir a presente reclamação, confirmando a decisão sumária que não conheceu do objeto do recurso.
b) Condenar a reclamante em custas, fixando-se a taxa de justiça em 20 (vinte) UC, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro, ponderados os critérios definidos no artigo 9.º, n.º 1, do mesmo diploma.
Lisboa, 18 de janeiro de 2022. - Maria Benedita Urbano - Pedro Machete - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220048.html
315020797
Sumário: Confirma decisão sumária que não conheceu dos recursos, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento.
Processo 529/21
III - Decisão
Em face do exposto, decide-se:
a) Indeferir a presente reclamação, confirmando a decisão sumária que não conheceu do objeto do recurso.
b) Condenar a reclamante em custas, fixando-se a taxa de justiça em 20 (vinte) UC, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro, ponderados os critérios definidos no artigo 9.º, n.º 1, do mesmo diploma.
Lisboa, 18 de janeiro de 2022. - Maria Benedita Urbano - Pedro Machete - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220048.html
315020797
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4828574.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-10-07 -
Decreto-Lei
303/98 -
Ministério da Justiça
Dispõe sobre o regime de custas no Tribunal Constitucional.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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