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Portaria 361/2022, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Concedida a Medalha de Coragem, Abnegação e Humanidade, grau cobre, ao 9307104 Cabo CM David Emanuel Pinto Fernandes

Texto do documento

Portaria 361/2022

Sumário: Concedida a Medalha de Coragem, Abnegação e Humanidade, grau cobre, ao 9307104 Cabo CM David Emanuel Pinto Fernandes.

O Almirante Autoridade Marítima Nacional, nos termos definidos na Portaria 310/95, de 13 de abril, na sua redação atual conferida pela Portaria 334/2013, de 14 de novembro, e no uso da competência delegada nos termos do n.º 6, alínea a), do Despacho 12232/2018, de 16 de novembro de 2018, de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de dezembro de 2018), e na sequência de proposta do Diretor-Geral da Autoridade Marítima, determina o seguinte:

Artigo único

É concedida a medalha de coragem, abnegação e humanidade, grau cobre, ao 9307104 Cabo CM David Emanuel Pinto Fernandes, pelos relevantes serviços prestado no salvamento marítimo e socorro a náufragos.

17-02-2022. - O Almirante Autoridade Marítima Nacional, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

315040836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4828486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-13 - Portaria 310/95 - Ministério da Defesa Nacional

    REGULAMENTA AS MATÉRIAS RELATIVAS A RECOMPENSAS, PROTECTORES E SÍMBOLOS HERÁLDICOS A ATRIBUIR PELO INSTITUTO DE SOCORROS A NÁUFRAGOS (ISN). AS RECOMPENSAS A ATRIBUIR POR ACTOS DE SALVAÇÃO MARÍTIMA E DE SOCORROS A NÁUFRAGOS SÃO AS SEGUINTES: MEDALHA DE CORAGEM, ABNEGAÇÃO E HUMANIDADE E MEDALHA DE FILANTROPIA E DEDICAÇÃO, DIPLOMA DE LOUVOR, PRÉMIO PECUNIÁRIO E MENÇÃO DE APRECO. INSERE DISPOSIÇÕES SOBRE OS PROTECTORES DO ISN, DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE AOS REQUISITOS EXIGÍVEIS E AS CATEGORIAS DO PROTECTOR (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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