Despacho 2483/2022
Sumário: Revoga a utilidade turística prévia - SANA Palace.
Atenta a proposta do Turismo de Portugal, I. P., que considera ser de revogar a utilidade turística atribuída a título prévio ao hotel previsto denominar SANA Palace, com a categoria projetada de 5 estrelas, a instalar em Lisboa, e no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, através do Despacho 12483/2019, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, decido:
Revogar a utilidade turística atribuída a título prévio, em 15 de dezembro de 2017, ao hotel SANA Palace, pelos fundamentos invocados na informação de serviço n.º INT/2021/12135/DJU/EMUT/GC, de 16 de dezembro de 2021, do Turismo de Portugal, I. P., e respetivo despacho, que aqui dou por integralmente reproduzidos.
O despacho de atribuição da utilidade turística a título prévio que agora se revoga foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 18 de dezembro de 2017.
A garantia bancária de que é beneficiário o Turismo de Portugal, I. P., permanece em vigor até que seja demonstrada a liquidação de todos os montantes que possam ficar em dívida à Autoridade Tributária em consequência da presente decisão de revogação ou da demonstração de que não há valores em dívida a este título àquele serviço do Estado.
Nos termos do disposto no artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, não foi realizada a audiência prévia da interessada no presente procedimento, dado que se verifica a previsão da alínea e) do n.º 1 do artigo citado.
17 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques.
314926198
Despacho 2483/2022, de 25 de Fevereiro
- Corpo emitente: Economia e Transição Digital - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo
- Fonte: Diário da República n.º 40/2022, Série II de 2022-02-25
- Data: 2022-02-25
- Parte: C
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Sumário
Revoga a utilidade turística prévia - SANA Palace
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