Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4066/2022, de 24 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Alteração em regime simplificado do Plano Diretor Municipal da Guarda

Texto do documento

Aviso 4066/2022

Sumário: Alteração em regime simplificado do Plano Diretor Municipal da Guarda.

Alteração em Regime Simplificado do Plano Diretor Municipal da Guarda

Sérgio Fernando da Silva Costa, Presidente da Câmara Municipal da Guarda, torna público, para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial instituído com o Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 25/2021, de 29 de março, que a Câmara Municipal da Guarda, na sua reunião pública de 10 de dezembro de 2021, deliberou, por unanimidade, e com base no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 123.º deste regime jurídico, promover uma alteração em regime simplificado ao Plano Diretor Municipal da Guarda, em conformidade com a proposta de integração oportunamente apresentada, e que foi objeto de divulgação pública através do Aviso 362-A/2022, publicado no n.º 4 do Diário da República, 2.ª série, de 15 de janeiro de 2022, tendo igualmente deliberado, com base no disposto no n.º 1 do artigo 90.º também do mesmo regime jurídico, propor à Assembleia Municipal da Guarda a sua aprovação, neste caso em conjugação com as disposições do artigo 157.º do Código do Procedimento Administrativo.

Torna igualmente público que a Assembleia Municipal da Guarda, na sua reunião pública de 20 de dezembro de 2021, deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de alteração, em regime simplificado, ao Plano Diretor Municipal da Guarda, nos termos em que a mesma lhe foi apresentada pela Câmara Municipal, bem como que durante o período de divulgação pública da mesma não deram entrada na Câmara Municipal quaisquer sugestões ou reclamações, tendo igualmente sido emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro parecer quanto à conformidade com as disposições legais e regulamentares vigentes e à compatibilidade ou conformidade com os programas e os planos territoriais eficazes, conforme determina o n.º 6 do artigo 123.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial instituído com o Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 25/2021, de 29 de março. Assim, para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial instituído com o Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 25/2021, de 29 de março, procede-se à presente publicação no Diário da República da deliberação da Assembleia Municipal da Guarda que aprova a proposta de alteração em regime simplificado, ao Plano Diretor Municipal da Guarda, bem como dos elementos do mesmo onde a alteração se reflete, neste caso a Carta de Ordenamento da Cidade da Guarda, à escala 1/5000, folha 4.2.

Para conhecimento geral se mandou publicar este aviso na 2.ª série do Diário da República e comunicação social, bem como proceder à sua divulgação no site da Câmara Municipal da Guarda, em www.mun-guarda.pt, e Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial, em https://pcgt.dgterritorio.gov.pt.

1 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal da Guarda, Sérgio Fernando da Silva Costa.

Deliberação da Assembleia Municipal da Guarda

José Carlos Travassos Relva, Presidente da Assembleia Municipal da Guarda, declara que na reunião deste órgão realizada no passado dia 20 de dezembro de 2021, foi presente a proposta da Câmara Municipal que corresponde ao ponto n.º 2.11 da agenda de trabalhos, com a designação "Cessação da Utilidade Pública dos Terrenos do "Campo de Futebol do Grupo Desportivo da Póvoa do Mileu" e Alteração em Regime Simplificado do PDM da Guarda", com o seguinte teor:

Considerando-se que:

1 - A Assembleia Municipal da Guarda, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou (2017), e para efeitos de aquisição e exercício do direito de preferência pelo Município da Guarda, atribuir o estatuto de utilidade pública aos terrenos ocupados pelo designado "Campo de Futebol do Grupo Desportivo da Póvoa do Mileu", aquisição esta que veio posteriormente a concretizar-se;

2 - Em consequência tais terrenos integram atualmente o domínio privado do Município do Guarda, tendo, contudo, o respetivo direito de superfície sido cedido à empresa SODECIA - Sociedade Industrial de Metalurgia da Guarda S. A., pelo prazo de 50 anos, para que a mesma possa levar a efeito a ampliação da sua unidade industrial, há vários anos a laborar em terreno contíguo situado no atual Parque Industrial da Guarda (PIG) e com o qual os mesmos são confinantes;

3 - Tal investimento é de grande importância para a Guarda e respetiva região, contribuindo para a dinamização da economia e criação de postos de trabalho, está, contudo, condicionado pela classificação do solo, enquanto equipamento (desportivo), atualmente ainda prevista no PDM da Guarda em vigor;

Considerando-se ainda que:

4 - Neste momento, os terrenos do "Campo de Futebol do Grupo Desportivo da Póvoa do Mileu" perderam a sua natureza e função enquanto equipamento de utilização coletiva, inexistindo quaisquer projetos, públicos ou privados para que tal uso se volte a materializar no local;

5 - A manutenção desse estatuto, o qual tinha subjacente a sua utilização enquanto equipamento desportivo de utilização coletiva, tal qual se encontra previsto no PDM da Guarda em vigor (utilização esta que efetivamente já não se verifica), constitui um obstáculo à concretização do referido investimento;

6 - Tal obstáculo poderá, contudo, ser ultrapassado, através da realização de um procedimento de alteração em regime simplificado ao PDM da Guarda em vigor, procedimento este através do qual é possível proceder à alteração do uso preferencial dos terrenos em causa para fins industriais, garantindo-se assim que tal uso possa ser compatível quer, com o investimento previsto para os mesmos, quer com os objetivos que estiveram subjacentes às deliberações já anteriormente tomadas pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal;

7 - Com efeito, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 123.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial atualmente em vigor, instituído pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, à frente designado por RJIGT, constituí fundamento para a utilização deste procedimento simplificado as alterações aos planos intermunicipais e municipais que resultem da necessidade de (...) redefinição do uso do solo, determinada pela cessação de servidões administrativas e de restrições de utilidade pública ou pela desafetação de bens imóveis do domínio público ou dos fins de utilidade pública a que se encontravam adstritos (...);

8 - De referir que, que, nos termos do n.º 3 do já referido artigo 123.º do RJIGT, a integração a que se refere o número anterior é feita por analogia, através da aplicação das normas do plano que são aplicáveis às parcelas confinantes e com as quais, a parcela em causa tenha condições para constituir uma unidade harmoniosa.

9 - No caso concreto dos terrenos confinantes com o "Campo de Futebol do Grupo Desportivo da Póvoa do Mileu", a classificação do solo constante no PDM da Guarda em vigor é, exclusivamente a de "preferencialmente para indústria";

Nestes termos, e face ao já atras referido, proponho que a Câmara Municipal, no uso da competência prevista na alínea ccc) do n.º 1 do artigo n.º 33 da Lei 75/2013, de 2 de setembro, delibere no sentido de:

Propor à Assembleia Municipal que esta delibere fazer cessar o reconhecimento do interesse público anteriormente atribuído aos terrenos ocupados pelo "Campo de Futebol do Grupo Desportivo da Póvoa do Mileu", garantido assim as condições legalmente previstas no n.º 1 do artigo n.º 123.º do RJIGT para que seja possível à Câmara Municipal formalizar um procedimento de alteração em regime simplificado ao PDM da Guarda em vigor, nos termos do referido nos pontos 7 e 8 da presente proposta;

Propor à Assembleia Municipal que esta se pronuncie e delibere, desde já, deliberação esta ao abrigo das disposições do artigo 157.º do Código do Procedimento Administrativo, e com eficácia diferida à data em que se venha a concretizar a respetiva publicação em Diário da República, autorizar a alteração do uso do solo dos terrenos em causa (de equipamento para industria), neste caso através da formalização de um procedimento de alteração em regime simplificado ao PDM da Guarda em vigor, nos termos do disposto no já referido artigo 123.º do RJIGT, procedimento este a ser promovido pela Câmara Municipal;

Que a Câmara Municipal delibere iniciar tal procedimento, formalizando a respetiva proposta, e dê seguimento aos demais formalismos legais aplicáveis.

Câmara Municipal da Guarda, 6 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Fernando da Silva Costa.

A Assembleia Municipal deliberou, por unanimidade, fazer cessar o reconhecimento do interesse público anteriormente atribuído aos terrenos ocupados pelo "Campo de Futebol do Grupo Desportivo da Póvoa do Mileu" e aprovar a proposta de alteração do uso do solo dos terrenos em causa (de equipamento para industria) através de um procedimento de alteração, em regime simplificado, ao PDM da Guarda em vigor, nos termos do disposto no já referido artigo 123.º do RJIGT, e em conformidade com as condições da proposta apresentada pela Câmara Municipal.

Assembleia Municipal da Guarda, 31 de janeiro de 2022. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Carlos Travassos Relva.

Localização das imagens e intrumentos referenciados no acto:

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

63438 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_63438_0907_POrd_PDMAltSimpl.jpg

615018983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4828326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2021-03-29 - Decreto-Lei 25/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda