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Aviso 362-A/2022, de 6 de Janeiro

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Sumário

Abertura do período de divulgação pública da proposta de alteração em regime simplificado ao Plano Diretor Municipal da Guarda

Texto do documento

Aviso 362-A/2022

Sumário: Abertura do período de divulgação pública da proposta de alteração em regime simplificado ao Plano Diretor Municipal da Guarda.

Abertura do período de divulgação pública da proposta de alteração em regime simplificado ao «Plano Diretor Municipal da Guarda»

Sérgio Fonseca da Silva Costa, Presidente da Câmara Municipal da Guarda, torna público, para efeitos do direito de participação previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e n.º 3 do artigo 123.º, ambos do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, o qual aprova o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, que, na sua reunião pública de 10 de dezembro de 2021 a Câmara Municipal da Guarda deliberou, por unanimidade, promover uma alteração em regime simplificado ao Plano Municipal da Guarda, em conformidade com a respetiva proposta de integração.

Mais se informam todos os interessados que, para efeitos do disposto no 3 do artigo 123.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, se encontra aberto um período de divulgação pública, com a duração de 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, durante o qual todos os interessados poderão consultar a referida proposta na Divisão Planeamento, de Gestão Urbanística e Obras Municipais e na página da Internet da Câmara Municipal, em www.mun-guarda.pt, bem como proceder à formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração.

As participações deverão ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara, quer por correio, para a Câmara Municipal da Guarda, Praça do Município, 6300-854 Guarda, entregues diretamente no Balcão Único da autarquia, ou ainda enviadas por via eletrónica para o seguinte endereço de e-mail: dem.hinacio@mun-guarda.pt.

Para conhecimento geral se mandou publicar este aviso no Diário da República e proceder à sua divulgação na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet da câmara municipal, em www.mun-guarda.pt.

16 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal da Guarda, Sérgio Fernando da Silva Costa.

Deliberação

Na sua reunião ordinária de 10 de dezembro de 2021, a Câmara Municipal da Guarda deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de alteração em regime simplificado ao «Plano Diretor Municipal da Guarda», e submeter a sua divulgação pública, com a duração de 10 dias a contar da data da sua publicação através de aviso no Diário da República, ao abrigo do disposto nos n.os 4 do artigo 123.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 81/2020, de 2 de outubro, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT.

16 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Fernando da Silva Costa.

614864508

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4763392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2020-10-02 - Decreto-Lei 81/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adequa os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei Orgânica do IHRU, I. P., à lei de bases da habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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