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Edital 200/2022, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências na vereadora Ana Sofia Madeira Maduro dos processos de contraordenação rodoviários

Texto do documento

Edital 200/2022

Sumário: Delegação de competências na vereadora Ana Sofia Madeira Maduro dos processos de contraordenação rodoviários.

Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Alcochete, torna público que, ao abrigo das competências próprias que me estão legalmente atribuídas pelos artigos 35.º, n.º 2, al. n), artigo 36.º, artigo 38.º, n.º 3, alínea l) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto nos artigos 1.º, 2.º, n.º 1, alíneas a) e b), artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei 107/2018, de 29 de novembro, articulados com o disposto no artigo 169.º, n.º 7, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de maio, na versão presente, e ainda nos termos do previsto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual vigência, delego na Sra. Vereadora Ana Sofia Madeira Maduro, com a faculdade de subdelegação quando legalmente permitido:

1) A competência para a aplicação de coimas e custas, e demais decisões, nos processos de contraordenação rodoviários, decorrentes de infrações leves relativos a estacionamento proibido, indevido ou abusivo, nos parques ou zonas de estacionamento, vias e demais espaços públicos, quer dentro das localidades, quer fora das localidades, neste caso desde que esteja sob jurisdição municipal;

2) A competência para determinar a instrução dos correspondentes processos de contraordenação rodoviários e designar o respetivo instrutor.

O presente Edital produz efeitos à data do Despacho 3/2022 de 25 de janeiro de 2022.

O presente Edital será sujeito a publicação, afixado nos lugares de estilo durante os 5 dos 10 dias subsequentes nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, n.º 1 e 2 do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual, bem como dê-se cumprimento ao previsto nos artigos 44.º e seguintes e artigo 159.º, aplicável por força do artigo 47.º, n.º 2, todos do código do procedimento administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação vigente.

E eu, Cláudia Alexandra Santos, Chefe da Divisão de Administração e Gestão de Recursos, o subscrevi.

3 de fevereiro de 2022. - A Vice-Presidente da Câmara, Maria de Fátima Soares.

314998889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4828297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2018-11-29 - Decreto-Lei 107/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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