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Declaração de Retificação 138/2022, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 9209/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 17 de setembro de 2021

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 138/2022

Sumário: Retifica o Despacho 9209/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 17 de setembro de 2021.

Por ter saído com inexatidão o Despacho 9209/2021, de 10 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 17 de setembro de 2021, retifica-se como se segue:

No texto, onde se lê «1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 7125/2021, de 29 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 138, pela Vogal do Conselho Diretivo do ISS, I. P., Sofia Margarida Baptista Cruz de Carvalho de Campos Miranda, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego, com a faculdade de subdelegação, no licenciado Rui Manuel Nobre Tavares, Diretor do Núcleo de Gestão do Património, do Departamento de Administração e Património e desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas no artigo 12.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, designadamente:» deve ler-se «1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 7125/2021, de 29 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, pela vogal do conselho diretivo do ISS, I. P., Sofia Margarida Baptista Cruz de Carvalho de Campos Miranda, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego, com a faculdade de subdelegação, no licenciado Rui Jorge Nobre Tavares, diretor do Núcleo de Gestão do Património, do Departamento de Administração e Património e desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo, os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas no artigo 12.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, designadamente:».

7 de fevereiro de 2022. - A Diretora do Departamento de Administração e Património, Susana Moreira.

314999463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4828225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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