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Despacho 9209/2021, de 17 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora do Departamento de Administração e Património no diretor do Núcleo de Gestão do Património

Texto do documento

Despacho 9209/2021

Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Departamento de Administração e Património no diretor do Núcleo de Gestão do Património.

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 7125/2021, de 29 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 138, pela Vogal do Conselho Diretivo do ISS, I. P., Sofia Margarida Baptista Cruz de Carvalho de Campos Miranda, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego, com a faculdade de subdelegação, no licenciado Rui Manuel Nobre Tavares, Diretor do Núcleo de Gestão do Património, do Departamento de Administração e Património e desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas no artigo 12.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, designadamente:

1.1 - Autorizar a atualização de taxas camarárias, de rendas e de pagamentos resultantes de protocolos, desde que a mesma resulte diretamente da lei;

1.2 - Autorizar a realização de despesas urgentes e inadiáveis de montante não superior a (euro) 500 para assegurar o normal funcionamento dos serviços do ISS, I. P.;

1.3 - Emitir recibos de rendas pagas pelos inquilinos de imóveis que sejam propriedade do ISS, IP, ou outros;

1.4 - Autorizar o abate de material de utilização permanente, até ao montante de 5.000(euro);

1.5 - Autorizar a utilização de viaturas e a cedência de motorista no âmbito das unidades orgânicas centrais do ISS, IP;

1.6 - Definir e implementar indicadores de gestão e performance nas suas áreas de intervenção;

1.7 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços;

2 - No que concerne ao pessoal dos respetivos serviços, mais subdelego no mesmo dirigente, ao abrigo e nos termos dos preceitos legais invocados e desde que observados os condicionalismos descritos, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários para:

2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.2 - Despachar os pedidos de crédito de horário;

2.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do Núcleo;

2.4 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de exames complementares de diagnóstico;

2.5 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;

2.6 - Aprovar mapa de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias dentro dos limites legais e por conveniência de serviços;

2.7 - Autorizar deslocações em serviço;

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele do preceituado no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente, que se insiram no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências.

10 de setembro de 2021. - A Diretora do Departamento de Administração e Património, Susana Moreira.

314563641

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4665189.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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