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Despacho 7125/2021, de 19 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências da vogal do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., na diretora do Departamento de Administração e Património

Texto do documento

Despacho 7125/2021

Sumário: Subdelegação de competências da vogal do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., na diretora do Departamento de Administração e Património.

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pela Deliberação 1028/2020, de 24 setembro de 2020, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 16 de outubro de 2020, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego, com faculdade de subdelegação, na licenciada Susana Fernanda da Silva Pereira Moreira Veigas, diretora do Departamento de Administração e Património e desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas no artigo 12.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, emitindo instruções e efetuando as operações que julgar necessárias e convenientes à boa consecução desses objetivos, designadamente:

1.1 - Autorizar a realização de despesas com a locação e a aquisição de bens móveis, serviços e empreitadas de obras públicas até ao montante de (euro)25.000, exceto nos casos de contratação de prestação de serviços em regime de tarefa e de avença;

1.2 - Autorizar, nos casos e até ao limite previsto no número anterior, a escolha prévia do tipo de procedimento e as respetivas propostas de constituição do júri, proceder à adjudicação e aprovar as minutas de contratos cujo valor não exceda esse mesmo limite;

1.3 - Autorizar a publicação de anúncios relativos a procedimentos de contratação pública bem como a despesa correspondente;

1.4 - Autorizar a restituição de valores referentes a garantias bancárias, cauções, seguro caução e de depósito de garantias, na sequência dos autos de medição ou receção nos termos legais, verificados os requisitos legais;

1.5 - Autorizar a libertação ou redução de garantias bancárias, cauções, seguro caução e de depósito de garantias, sempre que se restrinjam ou cessem os motivos que lhe deram origem, verificados os requisitos legais;

1.6 - Autorizar a atualização de taxas camarárias, de rendas e de pagamentos resultantes de protocolos, desde que a mesma resulte diretamente da lei;

1.7 - Autorizar a realização de despesas urgentes e inadiáveis de montante não superior a (euro)500 para assegurar o normal funcionamento dos serviços do ISS, I. P.;

1.8 - Emitir recibos de rendas pagas pelos inquilinos de imóveis que sejam propriedade do ISS, I. P., ou outros;

1.9 - Autorizar o abate de material de utilização permanente, até ao montante definido em 1.1.;

1.10 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas de transporte, com a reparação de viaturas e com a aquisição de peças e lubrificantes;

1.11 - Autorizar a utilização de viaturas e a cedência de motorista no âmbito das unidades orgânicas centrais do ISS, I. P.;

1.12 - Definir e implementar indicadores de gestão e performance nas suas áreas de intervenção;

1.13 - Propor orientações técnicas nas áreas de administração e património;

1.14 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - No que concerne ao pessoal dos respetivos serviços, mais subdelego na mesma dirigente, ao abrigo e nos termos dos preceitos legais invocados e desde que observados os condicionalismos descritos, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários para:

2.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção do Departamento;

2.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.3 - Despachar os pedidos de crédito de horário;

2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do Departamento;

2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de exames complementares de diagnóstico;

2.6 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

2.7 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento do serviço;

2.8 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.9 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;

2.10 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar.

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do preceituado no artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente, que se insiram no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências.

29 de junho de 2021. - A Vogal do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., Sofia Margarida Baptista Cruz de Carvalho de Campos Miranda.

314402523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4593691.dre.pdf .

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