Contrato 134/2022, de 24 de Fevereiro
- Corpo emitente: Educação e Autarquias Locais - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e Município de Peso da Régua
- Fonte: Diário da República n.º 39/2022, Série II de 2022-02-24
- Data: 2022-02-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Contrato-programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico - ano letivo de 2019-2020.
Contrato-programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico - Ano letivo de 2019/2020
Considerando que a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares sucede, nas atribuições, às Direções Regionais de Educação, conforme disposto na alínea c) do artigo 12.º do Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, procedeu-se à atualização do primeiro outorgante do contrato-programa.
O Regulamento de Acesso ao Financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, publicado em anexo ao Despacho 8452-A/2015 de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 148 de 31 de julho, prevê a atualização anual do valor da comparticipação do Ministério da Educação, no n.º 2 do seu artigo 4.º, estabelecendo-se a adenda seguinte.
Adenda
Entre:
Primeiro Outorgante: Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, com o número de identificação de pessoa coletiva n.º 600086020, representada por João Miguel dos Santos Gonçalves, Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, adiante designado como primeiro outorgante; e
Segundo Outorgante: Município do Peso da Régua com o número de pessoa coletiva n.º 506829260 representado por José Manuel Gonçalves, Presidente da Câmara, adiante designado como segundo outorgante;
é celebrada a presente adenda ao Contrato do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, que se rege pelo disposto no Regulamento de acesso ao financiamento deste Programa, aprovado pelo Despacho 22 251/2005, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 205, de 25 de outubro, bem como pelo artigo 5.º do Despacho 8452-A/2015 de 31 de julho, publicado no Diário da República n.º 148, de 31 de julho, sendo atualizado pela cláusula seguinte.
Cláusula primeira
A cláusula 3.ª do contrato-programa, no contexto do ano letivo 2019/2020, passa a ter a seguinte redação:
«Comparticipação financeira
1 - O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante através duma comparticipação correspondente a 50 % do valor da refeição abatido do preço a pagar pelo aluno de acordo com a legislação em vigor, no valor de 0.24 euros por aluno, num universo previsto de 415 alunos abrangidos, prevendo-se o valor máximo de financiamento de 17928 euros (dezassete mil novecentos e vinte e oito euros).
2 - O segundo outorgante compromete-se a registar trimestralmente na aplicação informática disponibilizada pelo primeiro outorgante o número de refeições efetivamente servidas, por escola e por escalão, que servirá de base ao cálculo da comparticipação efetiva.
3 - A transferência da verba referida na cláusula anterior efetua-se conforme estabelecido na 4.ª cláusula do Contrato Programa, em 3 prestações, sendo calculado o valor da 1.ª e da 2.ª por estimativa do número de refeições servidas e calculado o valor da 3.ª prestação a partir da comparticipação por refeição inerente ao número total de refeições servidas no ano letivo, abatido dos valores transferidos nas prestações anteriores.»
Cláusula segunda
Execução financeira
O primeiro outorgante procedeu à transferência (pagamento) de 5170 euros (cinco mil, cento e setenta euros), relativo à comparticipação de 26975 refeições servidas durante o ano letivo de 2019/2020. A referida comparticipação respeita ao período compreendido entre 1 de setembro e 31 de dezembro de 2019, em virtude da transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação, operada em 1 de janeiro de 2020 ao abrigo do Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro, retificado pela Retificação n.º 10/2019, de 25 de março e alterado pelo Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho.
10 de março de 2021. - Pelo Primeiro Outorgante, o Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, João Miguel dos Santos Gonçalves. - Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Câmara Municipal de Peso da Régua, José Manuel Gonçalves.
315024709
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4828210.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2012-12-31 - Decreto-Lei 266-F/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Aprova a orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Educação, e altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração Escolar.
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2019-01-30 - Decreto-Lei 21/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação
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2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
Aviso
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