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Despacho 2411/2022, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Nomeio a Comissão Administrativa da União de Freguesias de Alvega e Concavada, Município de Abrantes

Texto do documento

Despacho 2411/2022

Sumário: Nomeio a Comissão Administrativa da União de Freguesias de Alvega e Concavada, Município de Abrantes.

Considerando a necessidade de realização de eleições intercalares para a Assembleia da União de Freguesias de Alvega e Concavada, município de Abrantes, distrito de Santarém;

Considerando o resultado das últimas eleições autárquicas, em conformidade com a informação do serviço competente da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna que, nos termos do artigo 224.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, na sua atual redação, atendeu, também à Base de Registos de Eleitos Locais e às listas das candidaturas admitidas pelo Tribunal Judicial da Comarca de Abrantes;

Considerando, finalmente, o disposto no artigo 223.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, na sua atual redação;

Nomeio a Comissão Administrativa da União de Freguesias de Alvega e Concavada, município de Abrantes, composta pelos membros abaixo indicados:

José Manuel Rodrigues Felício - Partido Socialista (PS);

António Carlos Pereira Martinho - Partido Social Democrata (PPD/PSD);

Eduardo José Cristovão Dias - Bloco de Esquerda (BE).

21 de fevereiro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

315050401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4828155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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