Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2359/2022, de 23 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Determina a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau a Luísa Augusta Vieira de Azeredo Vasconcelos Ferraria

Texto do documento

Despacho 2359/2022

Sumário: Determina a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau a Luísa Augusta Vieira de Azeredo Vasconcelos Ferraria.

Ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Luísa Augusta Vieira Azeredo Vasconcelos Ferraria licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, a qual requereu a respetiva renovação, nos termos previstos no citado diploma.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 892/2020, de 14 de janeiro, determino a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Luísa Augusta Vieira de Azeredo Vasconcelos Ferraria, correspondente ao período de 1 de novembro de 2021 a 1 de novembro 2022.

14 de fevereiro de 2022. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

315034283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4823209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda