Despacho 2359/2022, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 38/2022, Série II de 2022-02-23
- Data: 2022-02-23
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Determina a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau a Luísa Augusta Vieira de Azeredo Vasconcelos Ferraria.
Ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Luísa Augusta Vieira Azeredo Vasconcelos Ferraria licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, a qual requereu a respetiva renovação, nos termos previstos no citado diploma.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 892/2020, de 14 de janeiro, determino a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Luísa Augusta Vieira de Azeredo Vasconcelos Ferraria, correspondente ao período de 1 de novembro de 2021 a 1 de novembro 2022.
14 de fevereiro de 2022. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
315034283
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4823209.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
Aviso
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