Despacho 2348/2022, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Comando Aéreo
- Fonte: Diário da República n.º 38/2022, Série II de 2022-02-23
- Data: 2022-02-23
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências do Comandante da Base Aérea n.º 4 na Comandante do Grupo de Apoio Major ADMAER 128653-G, Marina Alexandra César Faustino.
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Comandante do Grupo de Apoio, Major ADMAER 128653-G Marina Alexandra César Faustino, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 10915/2020, de 19 de outubro de 2020, do Comandante da Zona Aérea dos Açores, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 06 de novembro de 2020, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 4;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.
2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Comandante do Grupo de Apoio, Major ADMAER 128653-G Marina Alexandra César Faustino a competência que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 10915/2020, de 19 de outubro de 2020, do Comandante da Zona Aérea dos Açores, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 06 de novembro de 2020, para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de 50.000,00(euro).
3 - O presente despacho produz efeitos desde 17 de maio de 2021, ficando deste modo ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
25 de maio de 2021. - O Comandante da Base Aérea n.º 4, Filipe José Pereira Azinheira, COR/PILAV.
314998337
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4823166.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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