Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 3839/2022, de 23 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional - tratador de cavalos

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3839/2022

Sumário: Procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional - tratador de cavalos.

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional, na área funcional de Tratador-Hipo, previstos no mapa de pessoal civil do Exército.

1 - Torna-se público que, por despacho de 08 de novembro de 2021, de S.ª Ex.ª o General CEME, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 15 dias úteis para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Tratador-Hipo, do mapa de pessoal civil do Exército, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento são aplicáveis a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, a Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, o Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, e demais legislação complementar.

3 - Valorização profissional: Em conformidade com o disposto no artigo 34.º do Anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo-se verificado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar: 2 (dois).

5 - Local de trabalho: Academia Militar (Destacamento da Amadora), Avenida Conde Castro Guimarães, 2720-113, Amadora.

6 - Caracterização dos postos de trabalho

6.1 - Caracterização geral do posto de trabalho: funções de natureza executiva, de caráter manual e mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos ou serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

6.2 - Caracterização especifica dos postos de trabalho: Preparar e distribuir a alimentação aos equinos; Proceder à higiene e tratamento diário dos equinos; Fazer, levantar e baixar camas de palha e aparas de madeira, proceder à limpeza e conservação das instalações, dos arreios e de outros equipamentos e acessórios específicos; Participar nas operações relativas à sanidade dos equinos, efetuando as tarefas de vigilância do estado de saúde/doença dos equinos e aplicando as medidas profiláticas e tratamentos curativos simples sob a orientação do veterinário; Aparelhar, desaparelhar, trabalhar à guia e trabalhar em liberdade; Executar as operações relativas à preparação das condições adequadas ao transporte de equinos tendo em conta o cumprimento das regras de segurança e bem-estar animal; Participar na organização, preparação e acompanhamento de eventos equestres que envolvam conjuntos militares, designadamente, concursos hípicos nas três disciplinas (Ensino, Obstáculos e Concurso Completo de Equitação), representação pública do Exército através da apresentação de demonstração dos cadetes da Academia Militar e participações em competições civis, exames de sela (4,7 e 9), apoio aos cursos de Treinadores de Equitação Geral nos Graus I, II e III.

7 - Posicionamento remuneratório: 4.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional, do nível 4 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual, a que corresponde ao montante de 705 euros, ou o posicionamento remuneratório que o trabalhador recrutado detiver na sua situação jurídico-funcional de origem.

8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

8.1 - Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro.

8.3 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Exército, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Nível habilitacional: escolaridade obrigatória.

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - A candidatura deverá ser efetuada em suporte eletrónico, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura que se encontra disponível no sítio do Exército, em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil, e remetida por correio eletrónico para o endereço recrutamento.civis@exercito.pt.

10.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos em formato digital:

a) Curriculum vitæ atualizado, datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Certificados das ações de formação profissional dos últimos 5 anos;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, respetiva posição e nível remuneratórios bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos dois últimos ciclos avaliativos. Para os candidatos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, declaração que comprove o cumprimento de serviço militar efetivo por um período mínimo de 5 anos.

10.3 - Em caso excecional e fundamentado, a candidatura pode ser apresentada em formato papel dentro do prazo fixado para a apresentação da mesma, podendo ser entregue pessoalmente na Academia Militar, sita na Rua Gomes Freire, 1169-203 Lisboa, todos os dias úteis, das 09:00 horas às 17:00 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de receção para o mesmo endereço.

11 - Métodos de seleção: Considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios da Prova de Conhecimentos (PC) ou da Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.1 - Prova de conhecimentos (PC):

11.1.1 - Este método é aplicável aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de assistente operacional;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das descritas no ponto 6;

c) Sejam titulares da categoria de assistente operacional e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a aplicação do método de seleção da avaliação curricular, no formulário de candidatura.

d) A PC será de natureza prática e de simulação e será constituída por dois grupos, que consistem na realização individual de tarefas práticas inerentes ao conteúdo funcional do posto de trabalho a concurso, considerando-se como parâmetros de avaliação a perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

11.1.2 - A PC incidirá sobre as seguintes temáticas:

a) Maneio de solípedes (limpeza, apresentação, aparelhação e preparação para transporte);

b) Fazer uma cama de palha e aparas de madeira, levantar e baixar;

c) Trabalho não montado (à guia e em liberdade).

11.1.3 - A prova é constituída por:

a) Prova de maneio de solípedes (limpeza, apresentação, aparelhação e preparação para transporte);

(1) Teste n.º 1 - Limpar um solípede;

(2) Teste n.º 2 - Apresentar um solípede;

(3) Teste n.º 3 - Aparelhar um solípede;

(4) Teste n.º 4 - Preparar um solípede para transporte.

b) Prova de trabalho de um solípede (à guia e em liberdade):

(1) Teste n.º 1 - Trabalhar um solípede à guia;

(2) Teste n.º 2 - Trabalhar um solípede em liberdade.

11.1.4 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

11.2 - Avaliação Curricular (AC):

11.2.1 - Este método é aplicável aos candidatos que sejam titulares da categoria de assistente operacional e se encontrem a cumprir, ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividade inerente ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade do mesmo;

d) A avaliação de desempenho relativa aos dois últimos ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência, ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

11.2.2 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

11.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

11.3.1 - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.3.2 - Os parâmetros da EPS são avaliados segundo os níveis classificativos de Excelente, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da EPS é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

12 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

13 - Ordenação final dos candidatos:

13.1 - Para os candidatos que realizem a PC, a ordenação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

Classificação Final = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

13.2 - Para os candidatos que realizem a AC, a ordenação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

Classificação Final = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

13.3 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação. Subsistindo o empate, após aplicação dos referidos critérios, será utilizado o seguinte critério de preferência:

Candidato com a melhor classificação obtida no Parâmetro da avaliação da EPS - «Qualidade da experiência profissional».

14 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

15 - Colocação nos postos de trabalho: Os postos de trabalho serão preenchidos por escolha dos candidatos de acordo com o seu posicionamento decrescente na lista unitária de ordenação final.

16 - Júri do concurso:

Presidente: Tenente-Coronel de Cavalaria NIM 12398586 Miguel Serrão Sirgado Arnaut Pombeiro;

1.º Vogal efetivo: Capitão de Cavalaria NIM 12372309 David Emanuel Monteiro Azevedo da Silva, que substitui o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

2.º Vogal efetivo: Aspirante a Oficial RC NIM 18508612 Rodrigo Fernandes da Silva;

Vogal suplente: Capitão de Cavalaria NIM 02276404 Pedro da Cunha e Costa Coelho;

Vogal suplente: Primeiro-Sargento de Cavalaria NIM 03446012 Tiago Alexandre Valente Correia.

17 - A lista unitária de ordenação final homologada será afixada no átrio da Academia Militar, sita na Rua Gomes Freire, 1169-203 Lisboa e disponibilizada no sítio do Exército, em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicação.

18 - Em cumprimento do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio do Exército, em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil.

19 - Para efeitos de notificação dos candidatos, considera-se o endereço eletrónico constante no formulário de candidatura.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Bibliografia:

Manual de Equitação - Estado-Maior do Exército Português;

MC - 110 - 10 - Estado-Maior do Exército Português, Fichas de Instrução da Especialidade de Tratador-Hipo;

Equitação - António Bela Morais, Coronel de Cavalaria, 2019, edição PYO;

Manual do Monitor de Equitação Geral - Manuel Maria P. das Neves Veloso, Coronel de Cavalaria, edição Escola Nacional de Equitação;

Manual Oficial de Formação Equestre, Volume I - Selas 1, 2, 3 e 4, edição do Instituto do Desporto de Portugal, Federação Equestre Portuguesa e Escola Nacional de Equitação.

7 de fevereiro de 2022. - O Chefe da Repartição, António Manuel Carvalho Vicente, COR INF.

314998872

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4823165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda