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Aviso (extrato) 3782/2022, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação em regime de substituição de Nuno Miguel Batista da Silva para o cargo de chefe da Divisão de Administração Urbanística

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3782/2022

Sumário: Nomeação em regime de substituição de Nuno Miguel Batista da Silva para o cargo de chefe da Divisão de Administração Urbanística.

Nomeação para o cargo de chefe da Divisão da Administração Urbanística, em regime de substituição

Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu Despacho 65/XIII/PCM/2021, de 26.11.2021, aceitei o pedido formulado pelo Lic. Miguel Nuno Silva de cessão da comissão de serviço, no cargo de Chefe da Divisão da Administração Urbanística.

1 - Importa prover o cargo de dirigente da unidade orgânica supramencionada, por forma a garantir a adequada prossecução das atribuições cometidas ao Município da Moita e a assegurar a continuidade do exercício das funções em causa garantindo o normal funcionamento daquela Unidade.

2 - Nos termos conjugados do n.º 1 e do n.º 3, ambos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação e pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição por trabalhador que reúna as condições legais de recrutamento para o cargo dirigente a substituir, enquanto estiver em curso procedimento tendente à designação de novo titular, o que vai ser determinado;

3 - O Lic. Nuno Miguel Batista da Silva possui a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das funções de Chefe da Divisão da Administração Urbanística, conforme evidencia o currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho.

4 - Está assegurado o cabimento orçamental para suporte da despesa;

Assim, determino, ao abrigo das disposições supracitadas e no uso das competências que me são conferidas pela alínea a), n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro:

a) A nomeação, em regime de substituição, como titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau, a que corresponde o cargo de Chefe da Divisão da Administração Urbanística, o Lic. Nuno Miguel Batista da Silva;

b) A nomeação produza efeitos a partir de 01 de dezembro/2021, pelo prazo de 90 dias a contar desta última data ou enquanto estiver em curso procedimento concursal para provimento do referido cargo dirigente;

c) Seja abonada, desde a data referida no ponto anterior, a remuneração legalmente fixada no n.º 1 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro para os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau;

3 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara, Carlos Edgar Rodrigues Albino.

Nota relativa ao currículo académico e profissional

Nuno Miguel Batista da Silva

Data de nascimento: 1970-01-17

Licenciado em Arquitetura pela Universidade Lusíada, Lisboa.

Curso de Especialização em Direito do Ordenamento do Urbanismo e do Ambiente, CEDOUA, Coimbra.

Programa de Formação em Gestão Pública - FORGEP -, INA, Santarém.

MPA-Master In Públic Administration, Especialidade Autarquias Locais, ISCSP; Lisboa.

Inicio da vida profissional no ICNF, Parque Natural Sintra Cascais, posteriormente transitou para a Câmara Municipal da Moita, como Técnico na área da Gestão Urbana, convidado a integrar o gabinete do presidente da Câmara Municipal do Barreiro (CMB) assessorando-o na área do Ordenamento do Território e Urbanismo, foi nomeado Chefe de Divisão e Gestão Urbana, na Câmara Municipal do Barreiro, cargo que manteve até ser nomeado Chefe da Delegação Sub Regional de Setúbal da Comissão de Coordenação Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR_LVT) desenvolveu a sua atividade no âmbito das competências que se encontram cometidas à CCDR-LVT, designadamente na área do ambiente, ordenamento do território e desenvolvimento regional, cooperação técnica e apoio às autarquias locais, no caso em concreto aos nove municípios da Península de Setúbal, tendo ainda passado pela Câmara Municipal do Montijo pela divisão de gestão urbana.

Entre outubro de 2017 até dezembro de 2021, esteve em mobilidade no Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, enquanto assessor na área do urbanismo, e com a responsabilidade de criação e implementação do projeto Smart Sesimbra, um programa Smart City no âmbito da inovação, o que acumulou com a gestão da plataforma NÓS SESIMBRA, aplicação que permite a cada cidadão, residente ou visitante reportar de forma fácil e intuitiva ocorrências/anomalias de vários tipos, que se verifiquem no concelho de Sesimbra.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4821888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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