A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2211/2022, de 21 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do vice-presidente José Morgado Ribeiro

Texto do documento

Despacho 2211/2022

Sumário: Delegação de competências do vice-presidente José Morgado Ribeiro.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas pela Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), pelo Despacho 7469/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho de 2021, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida pelos serviços da CCDRC, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários, subdelego na Diretora de Serviços do Ambiente, Eng.ª Ana Sofia Patrício Fernandes Morais, no Diretor de Serviços de Fiscalização, Eng.º Luís Miguel Espírito Santo Pestana Leão, na Chefe da Divisão Sub-Regional de Aveiro, Eng.ª Ana Paula Martins Fernandes Silva, no Chefe da Divisão Sub-Regional de Castelo Branco, Arq. José Luís Palma Viseu Laia Rodrigues, no Chefe da Divisão Sub-Regional da Guarda, Dr. Orlindo Balcão Vicente, na Chefe da Divisão Sub-Regional de Leiria, Eng.ª Rufina Lucília Marques Vilão e na Chefe da Divisão Sub-Regional de Viseu, Eng.ª Maria Alice Lopes de Figueiredo Paulo, a competência para:

1) Autorizar a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores das respetivas unidades orgânicas, no âmbito dos serviços da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro - CCDRC, atendendo a alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64.º/2011, de 22 de dezembro e nas condições previstas no Regulamento Interno da CCDRC.

2) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, do pessoal da unidade orgânica que dirige, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos de despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo antecipadas ou não e nas condições previstas no Regulamento Interno da CCDRC;

3) Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e à tramitação de todos os processos que correm pela respetiva unidade orgânica;

4) Autenticar documentos relativos a processos da respetiva área funcional.

O presente despacho produz efeitos desde o dia 7 de julho de 2021, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da presente subdelegação, desde a referida data até à data da publicação do presente despacho.

7 de fevereiro de 2022. - O Vice-Presidente, José Morgado Ribeiro.

315004134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4819688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 64 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Serpa a municipalizar os serviços de abastecimento de água e da iluminação, a construir um edifício para os Paços do Concelho, e a contrair um empréstimo para ocorrer às respectivas despesas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda