A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 3550/2022, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras da trabalhadora Sofia Leonor Castelo Branco Martins Oliveira, na carreira especial de inspeção

Texto do documento

Aviso 3550/2022

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras da trabalhadora Sofia Leonor Castelo Branco Martins Oliveira, na carreira especial de inspeção.

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela referida Lei 35/2014, e obtidos os pareceres favoráveis de Sua Exa o Secretário de Estado da Administração Pública, de 25/11/2021, e de Sua Exa o Ministro de Estado e das Finanças, de 14/01/2022, foi consolidada definitivamente a mobilidade intercarreiras da trabalhadora Sofia Leonor Castelo Branco Martins Oliveira, na carreira especial de inspeção da Inspeção-Geral de Finanças - Autoridade de Auditoria, ficando colocada na 3.ª posição remuneratória da referida carreira e no nível 24 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 1 de agosto de 2019.

31 de janeiro de 2022. - O Inspetor-Geral, António Manuel Pinto Ferreira dos Santos.

314988252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4819644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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