Despacho 2126/2022, de 18 de Fevereiro
- Corpo emitente: Economia e Transição Digital - Gabinete do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor
- Fonte: Diário da República n.º 35/2022, Série II de 2022-02-18
- Data: 2022-02-18
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Renova a licença especial concedida à técnica superior Susana Alexandre Ferreira Pereira de Campos Esmeriz para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau.
Considerando que:
a) Ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Susana Alexandre Ferreira Pereira de Campos Esmeriz, técnica superior da Direção-Geral do Consumidor, licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau e que a mesma solicitou a sua renovação;
b) A Direção-Geral do Consumidor nada tem a opor à renovação solicitada.
Determino o seguinte:
Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, e ao abrigo das competências em mim delegadas através da alínea c) do ponto 11.1) do Despacho 12483/2019, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, exarado por sua Excelência o Senhor Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, autorizo a renovação da licença especial concedida à técnica superior Susana Alexandre Ferreira Pereira de Campos Esmeriz para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau, com efeitos a 20 de dezembro de 2021 e termo a 19 de dezembro de 2022.
14 de fevereiro de 2022. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres.
315021014
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4817634.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4817634/despacho-2126-2022-de-18-de-fevereiro