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Despacho 2126/2022, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Renova a licença especial concedida à técnica superior Susana Alexandre Ferreira Pereira de Campos Esmeriz para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau

Texto do documento

Despacho 2126/2022

Sumário: Renova a licença especial concedida à técnica superior Susana Alexandre Ferreira Pereira de Campos Esmeriz para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau.

Considerando que:

a) Ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Susana Alexandre Ferreira Pereira de Campos Esmeriz, técnica superior da Direção-Geral do Consumidor, licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau e que a mesma solicitou a sua renovação;

b) A Direção-Geral do Consumidor nada tem a opor à renovação solicitada.

Determino o seguinte:

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, e ao abrigo das competências em mim delegadas através da alínea c) do ponto 11.1) do Despacho 12483/2019, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, exarado por sua Excelência o Senhor Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, autorizo a renovação da licença especial concedida à técnica superior Susana Alexandre Ferreira Pereira de Campos Esmeriz para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau, com efeitos a 20 de dezembro de 2021 e termo a 19 de dezembro de 2022.

14 de fevereiro de 2022. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres.

315021014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4817634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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