Despacho 2125/2022, de 18 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 35/2022, Série II de 2022-02-18
- Data: 2022-02-18
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à FORESP - Associação para a Formação e Especialização Tecnológica
Texto do documento
Despacho 2125/2022
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à FORESP - Associação para a Formação e Especialização Tecnológica.
Declaração de utilidade pública
A FORESP - Associação para a Formação e Especialização Tecnológica, pessoa coletiva de direito privado n.º 503329894, com sede em Vale de Cambra, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1995, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção do desenvolvimento tecnológico e da capacitação profissional, designadamente através da Escola Tecnológica de Vale de Cambra. Para além do desenvolvimento de cursos de especialização tecnológica (CET), também desenvolve outras tipologias de formação, como a capacitação para a inclusão, formações modulares certificadas e outras formações de aperfeiçoamento e requalificação de ativos. Tem, assim, contribuído para a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores, através da elevação dos seus níveis de qualificação bem como para o aumento dos recursos humanos disponíveis para o tecido empresarial da região.
Coopera com diversas entidades, públicas e privadas, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1778/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 53/UP/2012, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública à FORESP - Associação para a Formação e Especialização Tecnológica, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
27 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
314968059
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à FORESP - Associação para a Formação e Especialização Tecnológica.
Declaração de utilidade pública
A FORESP - Associação para a Formação e Especialização Tecnológica, pessoa coletiva de direito privado n.º 503329894, com sede em Vale de Cambra, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1995, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção do desenvolvimento tecnológico e da capacitação profissional, designadamente através da Escola Tecnológica de Vale de Cambra. Para além do desenvolvimento de cursos de especialização tecnológica (CET), também desenvolve outras tipologias de formação, como a capacitação para a inclusão, formações modulares certificadas e outras formações de aperfeiçoamento e requalificação de ativos. Tem, assim, contribuído para a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores, através da elevação dos seus níveis de qualificação bem como para o aumento dos recursos humanos disponíveis para o tecido empresarial da região.
Coopera com diversas entidades, públicas e privadas, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1778/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 53/UP/2012, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública à FORESP - Associação para a Formação e Especialização Tecnológica, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
27 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4817633.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1977-11-07 -
Decreto-Lei
460/77 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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