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Decreto do Presidente da República 4/93, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Reconduz no cargo de Presidente do Supremo Tribunal Militar o almirante José Miguel Gomes de Sousa Ceregeiro.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 4/93
de 5 de Fevereiro
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 29.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, o seguinte:

Sob proposta aprovada pelo Conselho Superior de Defesa Nacional, por iniciativa do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e ao abrigo do disposto no artigo 275.º, n.º 2, do Código de Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 141/77, de 9 de Abril, é reconduzido no cargo de Presidente do Supremo Tribunal Militar o almirante José Miguel Gomes de Sousa Ceregeiro.

Assinado em 22 de Janeiro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-09 - Decreto-Lei 141/77 - Conselho da Revolução

    Aprova o Código de Justiça Militar, que faz parte integrante deste diploma, mantendo-se em vigor o disposto no artigo 403 do Código anterior. Determina que o presente diploma e o Código de Justiça Militar, que dele faz parte, entram em vigor em 10 de abril de 1977. Dispõe que o presente Código se aplica aos crimes essencialmente militares, considerando-se como tais os factos que violem algum dever militar ou ofendam a segurança e a disciplina das forças armadas, bem como os interesses militares da defesa na (...)

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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