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Aviso 3305/2022, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Projeto de alteração do Regulamento Municipal de Apoio ao Desporto do Concelho de Almeirim

Texto do documento

Aviso 3305/2022

Sumário: Projeto de alteração do Regulamento Municipal de Apoio ao Desporto do Concelho de Almeirim.

Projeto de Alteração Regulamento Municipal de Apoio ao Desporto do Concelho de Almeirim

Nota Justificativa

O Município de Almeirim, reconhecendo o papel fundamental e ativo dos clubes e associações desportivas no fomento e desenvolvimento da prática desportiva, elaborou e aprovou em final de 2014, o Regulamento Municipal de Apoio ao Desporto do Concelho de Almeirim,

Decorrido algum tempo, verifica-se a necessidade de ajustar aspetos do referido regulamento, quer no que concerne no apoio à formação e dinamização de iniciativas, com vista a uma melhor promoção do bem-estar e da qualidade de vida dos seus cidadãos, em prol do desenvolvimento do concelho.

De referir que o Município pretende assumir, no quadro das suas competências, um papel dinamizador e facilitador junto das entidades desportivas, apoiando e colaborando, bem como valorizando o esforço das suas direções e respetivos associados, com o objetivo de contribuir para a construção de um tecido associativo mais forte.

Assim, e na esteira do que tem sido defendido e desenvolvido para a assegurar uma maior eficácia e transparência na atribuição de apoios ao desporto, o Município de Almeirim entendeu adequado rever as regras e prioridades anteriormente definidas para a obtenção desses apoios, de forma a manter a qualidade, a dinamização e a formação desportiva.

Verificou-se, sobretudo, a necessidade de proceder a ajustamentos na redação do mesmo para clarificar o alcance do apoio aos Clubes e Associações, o qual passa pela formação de crianças e jovens, o deporto como forma de lazer, contribuindo para vida saudável e bem-estar quer das crianças, jovens e adultos, bem como forma de promoção da vida ativa dos seniores.

Com a publicação da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto através da Lei 5/2007, de 16 de janeiro e da publicação do DL n.º 273/2009, de 1 de outubro, que define o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, importa adaptar e disciplinar a atribuição dos apoios pelo Município a entidades desportivas, em conformidade com aqueles regimes legais.

A atividade física e o desporto contribuem para a promoção do bem-estar e da qualidade de vida e da saúde da população e inserem-se nas atribuições e competências das autarquias locais conforme dispõe as alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 23.º conjugadas com a alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, pela qual compete à Câmara Municipal "Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças".

Para tanto torna-se necessário elaborar um regulamento municipal que estabeleça as condições de atribuição desses apoios, sejam financeiros ou não financeiros, de modo a garantir o controlo dessa atribuição, tendo em conta os princípios da legalidade, transparência e prossecução do interesse público municipal, concretizado designadamente através de contratos-programa, projetos ou atividades políticas de desenvolvimento desportivo.

O presente Regulamento permitirá a uniformização de procedimentos e a definição de critérios gerais e específicos de apreciação dos pedidos e, bem assim, a definição objetiva de direitos e deveres do Município e das entidades apoiadas. Mais se traduz numa forma de afirmar os valores da transparência, rigor e imparcialidade na disposição dos recursos públicos, valorizando as potencialidades de cada um dos intervenientes na atividade desportiva.

O concelho de Almeirim caracteriza-se por ser um concelho onde a atividade e a prática desportivas desempenham um papel de relevo quer no âmbito do associativismo quer no desenvolvimento desportivo regional.

Pretende, assim, a Câmara Municipal de Almeirim (CMA) definir e desenvolver uma política que promova, por um lado, o aparecimento de projetos desportivos e, por outro, o aperfeiçoamento e a concretização mais eficaz e eficiente dos já existentes, em prol de uma melhoria global da prática desportiva e associativa no concelho.

A implementação de um mecanismo regulador na área desportiva é sustentado e justificado pela necessidade do Município de Almeirim definir as regras de apoio aos projetos de desenvolvimento desportivo, a promover pelos agentes desportivos em parceria com a Câmara Municipal.

O presente regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o estabelecido na Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de janeiro, e ainda pelo Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, que regulamenta a matéria relativa aos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

O projeto de regulamento foi objeto de apreciação e discussão pública para recolha de sugestões, nos termos do disposto no artigo 117.º e 118.º do CPA, tendo sido posteriormente aprovado em reunião da Câmara Municipal de Almeirim de 09 de dezembro de 2014 e em reunião de Assembleia Municipal de Almeirim de 29 de dezembro 2014, em conformidade com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

O projeto de alteração ao presente regulamento foi objeto de publicitação do inicio do Procedimento participação procedimental, nos termos do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pela Lei 04/2015, de 07 de janeiro e foi objeto apreciação e consulta pública para recolha de sugestões, nos termos do disposto no artigo 101.º do CPA, sendo posteriormente aprovado em reunião da Câmara Municipal de Almeirim e em reunião de Assembleia Municipal de Almeirim, em conformidade com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento visa definir as normas, condições e critérios dos apoios a atribuir pela Câmara Municipal aos clubes, coletividades desportivas, associações e outros agentes legalmente constituídos como entidades de direito privado sem fins lucrativos, com as adaptações para atletas individuais, bem como os praticantes individuais que, no âmbito do desporto, prossigam fins de interesse público municipal e cuja sede social/domicílio se situe no concelho ou promovam a sua atividade, eventos ou atividades desportivas, de relevante interesse público na área territorial do mesmo.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

1 - Para além das Entidades indicadas no Artigo 1.º, podem ainda beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento, pessoas singulares ou entidades sediadas fora do concelho, em casos devidamente autorizados pela Câmara Municipal, desde que promovam o desenvolvimento do desporto e da atividade física bem como a promoção do Concelho.

2 - Os atletas individuais, naturais ou residentes há mais de 2 (dois) anos no concelho de Almeirim, e que, com ou sem vínculo a um clube ou associação desportiva, não sedeadas neste concelho, fomentem atividades de natureza desportiva, participando em provas ou eventos de caráter nacional e/ou internacional, apresentando resultados de relevante interesse para a promoção do Concelho.

3 - As comparticipações, apoios e subsídios, são concedidos pela Câmara Municipal de Almeirim aos agentes desportivos que desenvolvam atividades de caráter desportivo, de acordo com o estipulado no presente regulamento.

Artigo 3.º

Objetivos

São objetivos do presente regulamento:

a) Impulsionar e fomentar o desenvolvimento da prática desportiva dos cidadãos do Concelho de Almeirim, desde crianças, jovens, adultos e seniores, aumentando o número de praticantes das diversas modalidades, estruturando e qualificando os espaços desportivos e de lazer, e, apoiando de forma justa, equilibrada e sustentável a iniciativa desportiva de associações, clubes e coletividades, bem como de cidadãos que pratiquem atividades de interesse Municipal;

b) Promover a formação desportiva, com igual oportunidade de acesso a toda a população do Concelho;

c) Consolidar uma rede de infraestruturas desportivas e de lazer disponíveis para utilização pela comunidade, estruturadas geograficamente tendo em conta, entre outras, as necessidades e a densidade populacional, num plano de otimização desses equipamentos, através da iniciativa conjugada de todos os agentes desportivos.

d) Garantir a participação de equipas, atletas e praticantes desportivos nas competições de âmbito local, distrital, regional, nacional e internacional;

e) Consagrar um sistema de apoios diversificados e progressivos à prática desportiva.

Artigo 4.º

Princípios Orientadores

Constituem princípios orientadores do presente regulamento os seguintes:

a) Isenção: o processo de atribuição dos apoios previstos assenta em pressupostos de transparência, justiça e equilíbrio, sujeitando-se à disponibilidade financeira do Município;

b) Responsabilização: as entidades apoiadas são responsáveis, através dos seus órgãos competentes, pela aplicação dos apoios municipais aos fins específicos que presidiram à sua atribuição;

c) Comparticipação: os apoios a atribuir estão por norma, limitados, a uma parte dos custos dos projetos e das iniciativas a realizar, cabendo às entidades beneficiárias assumir os encargos remanescentes, salvo casos que a Câmara entenda em contrário, e desde que devidamente fundamentados;

d) Sustentabilidade: os apoios a atribuir favorecerão os projetos e iniciativas que apresentem garantias de sustentabilidade e de manutenção de uma atividade regular, tais como a estabilidade diretiva, o equilíbrio e transparência orçamental, a participação da comunidade, a capacidade de autofinanciamento, a constituição de parcerias e a potencial angariação de patrocínios;

e) Abrangência social: serão considerados os impactos sociais da atividade desenvolvida pelas associações numa lógica de envolvimento da comunidade e de promoção do acesso à prática desportiva, cultural e apoio social à população do concelho;

CAPÍTULO II

Das comparticipações, Apoios e Subsídios

Artigo 5.º

Modalidade dos Apoios

1 - Os apoios objeto do presente Regulamento podem ter caráter financeiro ou não financeiro.

2 - O apoio financeiro é realizado através da transferência de verbas, possibilitando o desenvolvimento de atividades de caráter regular, equipamentos para a prática desportiva e obras de melhoria e requalificação de Instalações Desportivas, outras despesas relacionadas com as instalações, bem como apoio a inscrições, com vista à correta modernização e autonomia associativa.

2.1 - A atribuição de apoio financeiro regular é feita através de Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo, de acordo com o previsto na legislação em vigor.

2.2 - Não ficam sujeitas ao regime previsto no número anterior as comparticipações cujo montante não ultrapasse o valor estabelecido na lei como limite geral da competência dos órgãos dirigentes de serviços dotados de autonomia administrativa e financeira para a realização de obras e aquisição de bens e serviços, a menos que tais comparticipações, em conjunto com as anteriormente concedidas em benefício do mesmo programa de desenvolvimento desportivo e pela mesma entidade, excedam aquele valor

3 - A Câmara Municipal de Almeirim pode deliberar a atribuição e apoios financeiros extraordinários para determinadas situações tais como, participações em provas, organização de eventos, encontros de atletas, entre outros.

4 - O pagamento do apoio financeiro está dependente do cumprimento pela Câmara Municipal das disposições legais aplicáveis aos casos em que as entidades não tenham a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Segurança Social, devendo as entidades fazer prova da sua situação legal sempre que tal lhes seja solicitado.

5 - A atribuição de apoios financeiros previstos no presente regulamento, fica condicionada à disponibilidade financeira da autarquia.

6 - A câmara define, anualmente em reunião, sob proposta do Presidente ou do Vereador do desporto, os montantes globais a atribuir a cada modalidade com vista à celebração de contratos programas.

7 - Nos casos de modalidades, em que haja mais do que uma entidade a praticar, os montantes de apoio devem ser distribuídos tendo em conta nomeadamente, o número de equipas, o número de atletas, e o tipo de campeonato/prova a participar, cabendo à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente ou do Vereador com o pelouro do desporto, definir esses montantes.

8 - As entidades que desistam de campeonatos serão penalizadas nesse mês e até ao final do contrato-programa, na proporção do número de equipas apoiadas.

9 - O apoio não financeiro reveste a natureza de apoio material e logístico bem como, de apoio técnico.

9.1 - O apoio através de material e logística concretiza-se através da cedência temporária de meios de transporte, de bens, de materiais, de equipamentos, espaços físicos ou outros meios logísticos ou de divulgação indispensáveis à realização das suas atividades e projetos.

9.2 - A cedência de transportes rege-se pelo "Regulamento de cedência e utilização dos transportes municipais" que estiver em vigor, ou outro aplicável e, subsidiariamente, pelos critérios gerais definidos pelos Presidente ou Vereador com pelouro do desporto;

9.3 - A utilização de instalações municipais rege-se pelo "Regulamento Espaços Desportivos Municipais Artificiais", ou outro aplicável e, subsidiariamente, pelos critérios gerais definidos pelos Presidente ou Vereador com a área, ficando as mesmas isentas do pagamento de qualquer preço ou taxas de utilização pela ocupação dos mesmos.

9.4 - O apoio técnico traduz-se no apoio administrativo ou técnico pelos colaboradores, ou por técnicos autárquicos, de diferentes especialidades, que sejam necessários à conceção e desenvolvimento de investimentos, atividades ou projetos.

10 - Os apoios não financeiros mencionados nos números anteriores estão condicionados às disponibilidades logísticas e operacionais da CMA.

Artigo 6.º

Tipos de Medidas a Apoiar

1 - Os apoios referidos no artigo anterior, subdividem-se nas seguintes medidas:

a) Apoio ao desenvolvimento de atividade física regular através da Formação Desportiva, da promoção da saúde, do bem-estar e de uma vida ativa, incluindo o desporto sénior e do Apoio de Representatividade;

b) Apoio a obras de melhoria e requalificação de Instalações Desportivas e outras despesas associadas às Instalações desportivas;

c) Apoio a Eventos regulares ou pontuais;

d) Cedência de Instalações Desportivas Municipais;

e) Aquisição de equipamentos desportivos necessários ao desempenho das respetivas atividades;

f) Despesas de inscrição e participação de atletas e agentes desportivos em provas e outras atividades;

2 - O Apoio ao desenvolvimento de atividade física regular através da Formação Desportiva pretende contribuir exclusivamente para as atividades de caráter regular, com apoio às ações/atividades/práticas existentes com os escalões de formação, através de uma comparticipação de natureza financeira anual.

2.1 - Esta medida tem como objetivo o incentivo à promoção e desenvolvimento da atividade física e desportiva regular Federada não profissional, nas diversas modalidades e nos diversos escalões de formação/ competição.

3 - O Apoio ao desenvolvimento de atividade física regular para promoção da saúde, bem-estar e vida ativa pretende contribuir para o desenvolvimento da atividade física regular não profissional para praticantes que já não se encontrem em formação, devido à sua faixa etária ou outros motivos, mas que mantenham o gosto pela atividade e desenvolvam iniciativas que promovam o desporto nos seus tempos livres.

4 - O Apoio ao desenvolvimento de atividade física regular através do Apoio de Representatividade pretende apoiar financeiramente as atividades de caráter regular (entendida como um conjunto de ações desenvolvidas ao longo do ano, com periodicidade semanal/quinzenal), promovidas por clubes ou associações desportivas, bem como por atletas individuais, nomeadamente as que resultam de participação oficial em competições desportivas de caráter regional, nacional ou internacional, cuja atividade desportiva pela sua expressão e representatividade constituem um estímulo para o desenvolvimento da modalidade e um meio de divulgação do Município.

5 - O Apoio a obras de melhoria e requalificação de Instalações Desportivas será atribuído aos clubes e associações desportivas que pretendam realizar obras de melhoria e requalificação das instalações desportivas. Esta medida pretende apoiar a realização de obras de melhoria e valorização das instalações desportivas próprias, de espaços já existentes, no intuito de melhorar as condições de segurança e de incrementar a prática e a formação desportiva, de acordo com as necessidades dos clubes.

6 - O Apoio a Eventos regulares ou pontuais está relacionado com pedidos financeiros e logísticos solicitados pelos clubes e associações desportivas para apoio no âmbito da realização de uma ação, evento, competição ou encontros locais, de âmbito nacional ou internacional, que ocorram de forma regular ou esporádica/pontual, com duração limitada e organizada ou coorganizada por uma entidade com sede no Concelho, que contribuam para o reforço da dinâmica competitiva local, regional, nacional e internacional ou a promoção do Município.

7 - O apoio para Cedência de Instalações Desportivas Municipais é concedido através da cedência de utilização das instalações desportivas municipais, para a realização de treinos e jogos de competições, ao abrigo do Regulamento em vigor e de acordo com cronograma previamente acordado.

8 - O apoio para aquisição de equipamentos desportivos necessários ao desempenho das respetivas atividades pretende contribuir para a boa imagem do clube, associação ou atleta individual, de modo a apresentar-se em provas e outras atividades com equipamentos adequados à prática desportiva.

9 - O apoio para Despesas de inscrição e participação de atletas e agentes desportivos em provas e outras atividades é realizado através da atribuição de um apoio financeira que não poderá exceder 40 % do valor total das referidas inscrições num limite máximo de (euro) 2.500 euros. O apoio previsto no ponto anterior está dependente de prova de pagamento na associação/federação e do conhecimento do atleta/agente desportivo apoiado.

Artigo 7.º

Critérios Gerais de Atribuição

1 - Os apoios serão avaliados em função do Programa de Desenvolvimento Desportivo a apresentar por cada clube/associação, sendo a análise efetuada de acordo com as prioridades estratégicas da política desportiva municipal.

2 - Podem ser apoiados:

a) Projetos vocacionados para a formação desportiva dos escalões mais jovens, devidamente enquadrados e orientados por técnicos de comprovada formação académica na área do desporto e atividade física, assim como desportiva (nível atribuído pelas respetivas federações ou entidades certificadas para o efeito).

b) Projetos desportivos vocacionados para determinados públicos-alvo com menor oferta desportiva no concelho de Almeirim, nomeadamente dirigidos ao género não predominante nessa modalidade, cidadãos portadores de deficiência e segmentos economicamente mais desfavorecidos;

c) Projetos vocacionados e desenvolvidos para determinados grupos etários, incluindo o desporto Sénior, que mantenham uma prática regular de atividade física, como forma de promoção da saúde e bem-estar e ocupação tempos livres.

Artigo 8.º

Critérios Específicos de Atribuição

1 - Os apoios a conceder serão analisados consoante determinadas variáveis em função da tipologia de cada modalidade, nos termos dos números seguintes.

2 - Para o apoio ao desenvolvimento de atividade física regular, no que se refere à formação desportiva, será tido em conta a prática desportiva regular, para os clubes e associações desportivas que acolham atletas com idade inferior ou igual a vinte anos (igual ou menor que) 20) com atividade desportiva regular de pelo menos 2 (duas) vezes por semana, durante 8 (oito) meses por época, no mínimo.

3 - O apoio para os projetos vocacionados e desenvolvidos para determinados grupos etários, incluindo o desporto Sénior, terá em conta a prática desportiva regular fomentada pelos clubes e associações desportivas;

4 - O apoio para a representatividade, será definido por modalidade e por competição, tendo maior relevância aqueles que se encontrem com um maior numero de atletas inscritos e/ou disputem provas/campeonatos de âmbito nacional ou internacional.

5 - Os apoios a atletas individuais terão como referência os valores decorrentes com as despesas de transporte, alojamento e alimentação do(s) dia(s) de prova, considerando-se os seguintes critérios:

a) Representações exclusivamente nacionais - até 50 % do valor total das despesas constantes do orçamento apresentado;

b) Representações internacionais - até 60 % do valor total das despesas constantes do orçamento apresentado;

6 - As entidades que tenham infraestruturas próprias, ou com direito de uso, para o desenvolvimento das suas atividades, podem solicitar um apoio para manutenção dos equipamentos e despesas com consumos de água e energia e despesas de funcionamento, os quais serão atribuídos em função dos seguintes critérios:

a) Não utilização dos espaços desportivos camarários;

b) Utilização parcial dos espaços desportivos camarários;

c) Tipologia das instalações não camarárias que sejam utilizadas;

d) Número de praticantes e/ou equipas;

e) No caso das despesas de funcionamento a entidade terá de ter pelo menos 10 secções, inclusive.

7 - No pedido de apoio para manutenção de infraestruturas ou despesas de consumo/funcionamento ou outras despesas associadas às instalações, a entidade deve apresentar prova da respetiva titularidade ou direito de uso das infraestruturas, a respetiva planta de localização bem como todos elementos/documentos que a Câmara Municipal considere necessários para a sua apreciação.

7.1 - Caso não tenha concluído o processo de titularidade/uso, deve proceder à regularização no prazo de dois anos a contar da atribuição do primeiro pedido de apoio.

8 - Os apoios atribuídos para instalações, são definidas de acordo com as seguintes prioridades:

a) Pedidos de clubes e associações desportivas que não tenham usufruído deste tipo de apoio nos últimos dois anos;

b) Pedidos que contribuam para a melhoria da qualidade da instalação desportiva, designadamente:

i) Salvaguardar ou melhorar acessibilidades;

ii) Aumentar as condições de segurança da instalação desportiva;

iii) Aumentar as condições de salubridade dos utilizadores da instalação desportiva;

iv) Aumentar as condições de conforto dos utilizadores da instalação desportiva;

v) Melhorar as condições da e prática desportiva.

vi) Pedidos que envolvam a comparticipação financeira do poder local de outras entidades ou empresas locais e dos próprios clubes e associações desportivas;

9 - Os Apoios a eventos regulares ou pontuais são atribuídos de forma individual, tendo em consideração os seguintes fatores:

a) Nível de competição oficial ou não oficial. Sendo que entende-se por oficial os inscritos na respetiva Associação Distrital ou Federação.

b) Nível de participação: Local/ Regional/ Nacional/ Internacional;

c) Número de participantes;

d) Objetivos;

e) Orçamentos previstos pela organização.

CAPÍTULO III

Acesso aos Apoios

Artigo 9.º

Prazo do pedido de Apoio

1 - Os pedidos de apoio de caráter regular, e de modo a poder celebrar-se atempadamente o respetivo contratos-programa, deverão ser solicitados durante o mês de novembro de cada ano.

2 - Os pedidos de apoio para atividades de caráter pontual, deverão ser efetuados com a antecedência mínima de quinze dias sobre a data da sua realização, podendo ser efetuadas a título excecional, noutra data desde que devidamente fundamentada essa extemporaneidade.

Artigo 10.º

Apresentação do pedido

1 - O pedido de apoio é apresentado até ao prazo mencionado no artigo anterior, podendo aquele ser dispensado nos pedidos para projetos ou atividades em que não era espectável a sua ocorrência, podendo ser apresentados à Câmara Municipal a todo o tempo, desde que haja razões de interesse municipal, devidamente fundamentadas.

2 - Se uma associação ou secção desportiva pretender, no âmbito da sua atividade, desenvolver uma nova modalidade, apenas poderá ser apoiada nos primeiros dois anos, desde que essa modalidade não exista no concelho.

3 - As novas modalidades, que não existam no concelho, são apoiadas desde o início da sua constituição.

Artigo 11.º

Instrução do pedido

1 - O pedido deve mencionar concretamente o fim a que se destina o apoio e é instruído com os seguintes elementos:

a) Identificação da entidade requerente, com a indicação da sua designação, sede e identificação fiscal bem como, do seu representante legal, com a indicação do nome complete, qualidade em que representa a entidade;

b) Fotocópia da escritura pública de constituição, caso não tenha sido entregue em anos anteriores ou tenha sofrido alterações;

c) Fotocópia da publicação no Diário da República dos estatutos da entidade, se aplicável e caso não tenha sido entregue em anos anteriores ou tenha sofrido alterações;

d) Fotocópia do regulamento interno quando previsto nos estatutos;

e) Fotocópia da ata referente à eleição dos órgãos sociais em exercício;

f) Declaração devidamente assinada indicando o número de associados e praticantes;

g) Fotocópia dos relatórios de atividades e contas do exercício económico anterior e respetiva ata de aprovação e plano de atividades para o ano seguinte.

h) Certidões comprovativas da situação contributiva perante o Estado e a Segurança Social ou em substituição a devida autorização de acesso.

i) Documento comprovativo do número de identificação bancária.

2 - Do pedido deve ainda constar o Programa de Desenvolvimento Desportivo que se propõem a desenvolver para o período em que requerem o apoio.

3 - Os praticantes individuais devem entregar os documentos referidos no número anterior e que lhe sejam aplicáveis, bem como comprovativo de residência e curriculum desportivo, sem prejuízo de outros que lhe sejam solicitados.

4 - A Câmara Municipal de Almeirim reserva-se o direito de solicitar esclarecimentos adicionais relativamente aos documentos apresentados para análise do pedido de apoio, podendo sempre solicitar aos requerentes os elementos que considere necessários para apreciação do pedido de apoio.

5 - Quando estejam em causa apoios ao desenvolvimento regular de atividades desportivas, deve ser entregue uma listagem de atletas emitida pela respetiva federação, identificando, o nome do atleta, data de nascimento, documento de identificação e respetivo escalão, dados que deverão respeitar o âmbito do Regulamento Geral da Proteção de Dados

6 - Para os casos do apoio a obras para instalações, devem ser entregues:

a) Memória descritiva que inclua diagnóstico da situação com descrição das patologias, grau de vetustez, desadequação das instalações, programa geral, objetivos da intervenção, critérios de dimensionamento, quando aplicável, bem como outros aspetos considerados relevantes para o apoio;

b) Projeto da intervenção - Projeto de Arquitetura e/ou Projetos das Especialidades, quando necessários.

c) Estimativa de custo da obra, descriminado por itens.

d) Levantamento fotográfico demonstrativo da necessidade da intervenção.

e) Documento comprovativo da qualidade de proprietário, ou declaração do mesmo autorizando a realização das intervenções a efetuar no âmbito deste programa e garantindo a permanência do clube ou associação desportiva naquelas instalações durante um mínimo de 10 anos a contar da data de conclusão das obras no caso de apoio referentes a substituição de pisos desportivos e instalação de relvados sintéticos;

f) Outros documentos considerados relevantes, para a análise.

Artigo 12.º

Entrega de pedidos de apoio

1 - Os pedidos de apoio deverão ser entregues pessoalmente ou expedidos por correio registado com aviso de receção ou correio eletrónico (desporto@cm-almeirim.pt), para a Câmara Municipal de Almeirim, dentro dos prazos previstos no presente Regulamento.

2 - Cabe à área do desporto proceder ao saneamento do processo e solicitar os documentos em falta ou que considere necessários para a análise do mesmo, devendo conceder prazo não inferior a 5 (cinco) dias para o mesmo.

Artigo 13.º

Concretização dos apoios

1 - Caso as entidades preencham os requisitos mencionados no presente Regulamento, e desde que a documentação entregue esteja em conformidade, são consideradas elegíveis para atribuição dos referidos apoios.

2 - Com base no pedido de apoio apresentado, o presidente da câmara ou o vereador do pelouro elaborará uma proposta de apoio a submeter à Câmara Municipal.

3 - Aprovado o apoio, a sua atribuição será formalizada através da assinatura de um contrato-programa.

4 - Nos casos que não se enquadrem no número anterior, a formalização do apoio pode revestir a forma de um Protocolo de cooperação, ou prescindir-se do mesmo, no caso de atribuição de subsídios extraordinários.

5 - As entidades beneficiárias dos apoios devem remeter ao Município, evidências da realização de eventos, atividades, intervenção nas instalações ou aquisição de bens, para os quais foi solicitado o apoio, as quais podem ser suporte fotográfico, brochura de divulgação, divulgação nas redes sociais ou outras.

Artigo 14.º

Dos Contratos Programa

1 - A minuta do contratos-programa será submetida à aprovação da Câmara Municipal e às demais autorizações ou aprovações previstas na lei, se aplicável.

2 - Os apoios concedidos no âmbito dos contratos-programa para o desenvolvimento regular da atividade serão pagos em prestações, em número e condições a definir no contrato-programa, para cada ano, sem prejuízo de poder existir o pagamento de uma só vez, nos casos de valores reduzidos.

3 - No caso de apoio para obras e demais intervenções em instalações pode determinar-se a periodicidade da entrega das verbas consoante os autos de medição ou pagamento a terceiros.

4 - Os contratos programa entram em vigor na data neles fixados ou, na sua falta, na data da publicação.

5 - Aos contratos-programa é aplicável o disposto no DL 273/2009, de 1 de outubro.

CAPÍTULO IV

Controlo, incumprimento e sanções

Artigo 15.º

Acompanhamento, obrigações e controlo dos apoios

1 - As entidades desportivas beneficiárias dos apoios previstos no presente Regulamento devem prestar todas as informações que lhe forem solicitadas no âmbito da execução dos programas.

2 - As entidades desportivas que beneficiem de apoios financeiros obrigam-se a aplicá-los no estrito cumprimento e fins a que se destinam.

3 - As entidades ficam obrigadas ao cumprimento das seguintes condições:

a) Ceder as instalações e equipamentos, que tenham sido alvo de comparticipação financeira por parte do Município, de forma gratuita e quando solicitadas, para a realização de atividades e eventos de interesse municipal;

b) Publicitar o apoio através da Menção expressa "Com o apoio da Câmara Municipal de Almeirim" e inclusão do respetivo logótipo em todos os suportes gráficos de promoção e de divulgação em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação;

c) Incluir as verbas transferidas nos documentos de prestações de contas no ano, de modo a que seja visível o valor atribuído, a sua origem e fim.

d) Certificar as suas contas por revisor oficial de contas ou por sociedade revisora de contas quando os apoios concedidos no ano económico, sejam superiores a 50.000(euro) (cinquenta mil euros).

3 - O não cumprimento, por qualquer motivo, das ações propostas pela entidade desportiva deverá ser atempadamente comunicado e devidamente justificado, sob pena do imediato cancelamento dos apoios concedido.

4 - Em caso de rescisão do contrato-programa ou da revogação da deliberação/decisão de atribuição do apoio, independentemente se tem caráter financeiro ou outro, fica a entidade beneficiária obrigada à devolução das quantias indevidamente recebidas e dos bens temporariamente cedidos, sem prejuízo de eventuais indemnizações ao Município pelo uso indevido e danos sofridos.

5 - O acompanhamento da execução dos Contratos-Programa ou dos Protocolos de Cooperação é realizada pelo Gestor do Contrato, designado pelo Município para o efeito, o qual acompanha a execução através de mecanismos de controlo e de acompanhamento da aplicação dos apoios concedidos que permitam a verificação da boa execução do mesmo e da aplicação dos apoios aos fins a que se destinam.

Artigo 16.º

Casos de constituição de SAD

1 - No caso de entidades beneficiárias de apoio que venham a constituir SAD's - Sociedades Anónimas Desportivas, o valor dos apoios financeiros é reduzido a metade, quanto à modalidade em que existir a SAD e pelo período de duração da mesma.

2 - Se, após a entrada em vigor do presente regulamento, uma entidade beneficiária receber apoio para melhoria de instalações e, posteriormente, vier a constituir uma SAD - Sociedade Anónima Desportiva, terá de devolver ao Município as verbas recebidas para melhoria de instalações ou deixa de receber qualquer apoio financeiro para a modalidade em que se verificar a existência da SAD, durante 10 (dez) anos consecutivos ou pelo período em que a mesma funcionar se inferior.

3 - Após o decurso de 10 (dez) anos constante no número anterior, e pelo prazo em que a SAD se mantiver, os apoios financeiros serão reduzidos a metade, conforme constante no n.º 1 do presente artigo.

Artigo 17.º

Medidas Combate à violência, à dopagem à corrupção, ao racismo, à xenofobia e todas as formas de discriminação associadas ao desporto

1 - As entidades desportivas beneficiárias dos apoios bem como, todos os agentes desportivos, devem pautar a sua atuação pelo cumprimento:

a) Do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre sexos;

b) Das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e do Conselho Nacional do Desporto (CND);

c) Da legislação relativa ao combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo;

d) Das Orientações do Projeto "Pais de Desportistas são Pais Responsáveis" bem como, de qualquer outro projeto que venha a ser desenvolvido pelo Município;

2 - O não cumprimento do disposto no número anterior, poderá conduzir à cessação, suspensão e respetiva devolução do apoio financeiro ou outros disponibilizados pelo Município.

Artigo 18.º

Disposições diversas

1 - Os pedidos de apoio serão apresentados pelas entidades desportivas sobre compromisso de honra, dos seus representantes legais

2 - Os agentes que, dolosamente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem apoios indevidos, terão que devolver as importâncias indevidamente recebidas, e serão penalizados durante um período a definir pela Câmara Municipal antes de cada época desportiva, durante o qual não poderão receber qualquer apoio, direta ou indiretamente, por parte da Câmara Municipal.

3 - Os comportamentos, que contrariem os princípios da ética desportiva, ou atitudes de intolerância, segregação ou exclusão face à comunidade, por parte de representantes das entidades que se candidatem a apoios no âmbito do presente regulamento, poderá implicar o cancelamento imediato de todos os apoios atribuídos ou por atribuir à entidade desportiva.

4 - Os danos provocados pelos atletas/dirigentes ou outros agentes serão suportados pelo clube/associação que estiver a usar as instalações camarárias.

5 - Em casos de força maior, alheios às partes, que impliquem a suspensão da atividade desportiva, podem ser tomadas medidas pela Câmara Municipal no sentido de reduzir o montante do apoio aprovado ou a suspensão do mesmo até que termine a causa de suspensão da atividade.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 19.º

Direito Subsidiário

Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento recorrer-se-á à Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, ao regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, aos princípios gerais de direito e ao disposto no Código de Procedimento Administrativo.

Artigo 20.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação, ou aplicação das disposições deste regulamento serão resolvidas de acordo com o princípio geral da interpretação mais favorável à prossecução dos objetivos expressos na cláusula segunda, mediante deliberação camarária para o efeito.

Artigo 21.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no 1 dia do mês seguinte após a sua publicitação.

9 de fevereiro de 2022. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.

315006281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4816259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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