Despacho 2097/2022, de 17 de Fevereiro
- Corpo emitente: Modernização do Estado e da Administração Pública - Direção-Geral das Autarquias Locais
- Fonte: Diário da República n.º 34/2022, Série II de 2022-02-17
- Data: 2022-02-17
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na subdiretora-geral Célia Maria Gouveia Quaresma.
1 - Na sequência do Despacho 12302/2021, de 22 de novembro, de subdelegação de competências do Senhor Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 17 de dezembro de 2021, e atentas as disposições conjugadas dos artigos 6.º, n.º 2, e 9.º, n.os 2 a 4, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com os artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, com o artigo 4.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar 2/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 6/2014, de 10 de novembro, e pelo Decreto-Lei 193/2015, de 14 de setembro, e com o artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução 86/2011, de 11 de abril, delego e subdelego na Subdiretora-Geral, Célia Maria Gouveia Quaresma, com faculdade de subdelegar no caso do ponto 1.9., as minhas competências para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Coordenação e despacho dos processos referentes às matérias da competência:
a) Do Departamento de Estudos, Comunicação e Entidades Autárquicas (DECEA);
b) Da Divisão de Apoio Jurídico (DAJ);
c) Da unidade orgânica desconcentrada Centro de Formação Autárquica;
1.2 - Autorização do gozo e acumulação de férias dos dirigentes dos serviços que coordena;
1.3 - Justificação ou injustificação das faltas dadas pelos dirigentes dos serviços que coordena;
1.4 - Autorização da inscrição e participação dos dirigentes dos serviços que coordena em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando não impliquem despesa para a Direção-Geral;
1.5 - Autorização da prestação de trabalho extraordinário, observados os condicionalismos legais, por parte dos trabalhadores dos serviços que coordena;
1.6 - Autorização dos processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações de serviço e despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, por parte dos dirigentes e trabalhadores dos serviços que coordena;
1.7 - Autorizar o uso, em serviço, de veículo próprio nas situações previstas na lei;
1.8 - Dirigir a instrução e executar as diligências complementares posteriores à decisão dos pedidos relativos a expropriações, reversões e servidões administrativas, bem como decidir sobre a extinção do procedimento, em caso de desistência, renúncia ou deserção por parte da entidade expropriante;
1.9 - Assinar a correspondência relativa aos assuntos ora delegados;
2 - O presente despacho produz efeitos reportados a 22 de novembro de 2021, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências previstas no número anterior, até à data da sua publicação, em conformidade com o disposto no artigo 164.º, n.º 3, do Código do Procedimento Administrativo.
26 de janeiro de 2022. - O Diretor-Geral, José António Teixeira Pinheiro Moreira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4816174.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-07-05 - RESOLUÇÃO 86/2011 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Cria a Linha de Crédito Açores Investe II, no valor global de 40 milhões de euros, bem como a Linha de apoio à reestruturação de dívida bancária das empresas dos Açores II.
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2012-01-16 - Decreto Regulamentar 2/2012 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Direção-Geral das Autarquias Locais e publica o mapa de cargos de direção.
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2015-09-14 - Decreto-Lei 193/2015 - Presidência do Conselho de Ministros
Procede à extinção da Fundação para os Estudos e Formação Autárquica, com integração dos respetivos fins e atribuições na Direção-Geral das Autarquias Locais
Aviso
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