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Aviso 3176/2022, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a técnica superior Dina do Carmo Marques Matias

Texto do documento

Aviso 3176/2022

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a técnica superior Dina do Carmo Marques Matias.

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a técnica superior Dina do Carmo Marques Matias

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência de procedimento consursal comum, aberto através do Aviso (extrato) n.º 19235/2021, publicado em DR, 2.ª série, N.º 198, de 12 de outubro, foi celebrado um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de fevereiro de 2022, entre a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e a técnica superior Dina do Carmo Marques Matias, ficando a mesma integrada na 4.ª posição remuneratória, nível 23, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei 109-A/2022, de 7 de dezembro.

31 de janeiro de 2022. - A Diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, Marlene Diniz.

314999341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4814682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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