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Despacho 2037/2022, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa Churchill Graham, Lda., para a criação de um empreendimento de turismo no espaço rural, na modalidade de agroturismo, mediante a alteração do uso do estabelecimento de alojamento local, no concelho de São João da Pesqueira

Texto do documento

Despacho 2037/2022

Sumário: Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa Churchill Graham, Lda., para a criação de um empreendimento de turismo no espaço rural, na modalidade de agroturismo, mediante a alteração do uso do estabelecimento de alojamento local, no concelho de São João da Pesqueira.

A empresa Churchill Graham, Lda., pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público, ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, para a utilização não agrícola 1240,60 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a criação de um empreendimento de turismo no espaço rural, na modalidade de agroturismo, e regularização de uma piscina, sitas na Quinta da Gricha, freguesia de Ervedosa do Douro, concelho de São João da Pesqueira, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo.

Considerando que a área a afetar está inserida no prédio rústico inscrito na respetiva matriz predial sob o Artigo n.º 29 e no prédio urbano inscrito na respetiva matriz predial sob o Artigo n.º 1692, ambos descritos na Conservatória do Registo Predial de São João da Pesqueira, respetivamente, sob o n.º 01401/19990519 e sob o n.º 00037/19850313 da freguesia de Ervedosa do Douro, com a sua aquisição aí registada a favor da requerente e abrangendo uma área total de 433 305,0 m2;

Considerando que a Quinta da Gricha é uma quinta de exploração vitivinícola, com origem em meados do século xix, constituída por um edifício principal, com uma área de 568,0 m2, onde se localiza o estabelecimento de alojamento local denominado «Gricha Vineyard House» e por mais três edifícios anexos, com o alvará de autorização de utilização n.º 9/17, respetivamente, com áreas de 143 m2, de 179,0 m2 e de 278 m2, abrangendo uma área total de implantação de 1198,0 m2, e um jardim com a área de 2180,0 m2, no qual existe uma piscina com 72,6 m2 de área de implantação;

Considerando que a pretensão da requerente consiste na criação de um empreendimento de turismo no espaço rural, na modalidade de agroturismo, com a capacidade de 8 camas e a oferta de diferentes serviços turísticos, mediante a alteração do uso do estabelecimento de alojamento local, com o n.º de registo 52240/AL, com uma área de implantação de 1168,0 m2 e a regularização de uma piscina com 72,6 m2, abrangendo uma área total de 1240,60 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico de RAN, assegurando a manutenção dos 5 postos de trabalho existentes;

Considerando que foi apresentada certidão de reconhecimento de interesse público municipal, emitida pela Assembleia Municipal de São João da Pesqueira, aprovada por unanimidade;

Considerando o parecer favorável emitido pelo Turismo de Portugal, I. P., no qual se considera que o projeto vem qualificar a oferta turística do concelho através da instalação de um empreendimento de agroturismo numa quinta de produção de vinho do Porto, em área integrada no Alto Douro Vinhateiro, englobando ainda diversos serviços de animação complementares, encontrando-se alinhada com a «Estratégia para o Turismo 2027», designadamente com o Eixo I «Valorizar o Território e as Comunidades»;

Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte emitiu parecer favorável, informando que a área a utilizar apresenta solos da classe C, com capacidade de uso moderada, limitações acentuadas, riscos de erosão elevados e suscetíveis de utilização agrícola pouco intensiva;

Considerando o parecer favorável emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola, na sua 113.ª reunião ordinária, de 24 de setembro de 2021, à pretensão ora formulada pela requerente;

Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos Instrumentos de Gestão Territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal de São João da Pesqueira e demais normas legais e regulamentares aplicáveis;

Assim, a Secretária de Estado do Turismo e o Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, respetivamente, ao abrigo do disposto na subalínea l) da alínea 10.4) do Despacho 12483/2019, de 13 de dezembro, do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro, e na alínea f) do n.º 3 do Despacho 572/2020, de 18 de dezembro de 2019, da Ministra da Agricultura, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa Churchill Graham, Lda., para a criação de um empreendimento de turismo no espaço rural, na modalidade de agroturismo, mediante a alteração do uso do estabelecimento de alojamento local, com uma área de implantação de 1168,0 m2 e a regularização de uma piscina com 72,6 m2, abrangendo uma área total de 1240,60 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico de RAN, sitas na Quinta da Gricha, freguesia de Ervedosa do Douro, concelho de São João da Pesqueira.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de São João da Pesqueira.

28 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques. - O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Rui Manuel Costa Martinho.

314972384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4814639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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