Edital 159/2022, de 15 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 32/2022, Série II de 2022-02-15
- Data: 2022-02-15
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso documental para recrutamento de um professor catedrático para a área disciplinar de Engenharia Metalúrgica e de Materiais da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
Professor Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 02 de fevereiro de 2022, no uso de competência delegada por Despacho 8378/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164 de 24 de agosto de 2021, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para recrutamento de 1 (um) Professor Catedrático para a área disciplinar de Engenharia Metalúrgica e de Materiais da Faculdade de Engenharia desta Universidade.
Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.
1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; Despacho 12913/2010, que publicou o Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto e Deliberação (extrato) n.º 380/2019, que publicou a Alteração ao Regulamento dos concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.
2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso
Ser titular do grau de Doutor há mais de 5 (cinco) anos, contados até ao dia anterior do limite de entrega de candidaturas, e do título de Agregado, nos termos do artigo 40.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU).
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto.
Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 - Métodos e critérios de avaliação e seriação dos candidatos
3.1 - Mérito absoluto
3.1.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
3.1.2 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da apreciação do mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequados para o exercício de funções na respetiva categoria docente, tal como documentados no respetivo curriculum vitae.
3.1.3 - A admissão dos candidatos está condicionada à sua aprovação em mérito absoluto, a qual dependerá do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
a) Serem detentores do grau de Doutor na área disciplinar de Engenharia Metalúrgica e de Materiais;
b) Serem detentores do título de Agregado na área disciplinar de Engenharia Metalúrgica e de Materiais;
c) Possuírem atividades científica e pedagógica comprovadas, na subárea científica de Engenharia Metalúrgica, no período de 10 (dez) anos imediatamente anterior à data deste edital;
d) Possuírem um currículo cujo mérito os membros do Júri entendam revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso.
Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos votos dos membros do Júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções, em que o voto deverá ser favorável sempre que o membro do Júri tenha atribuído uma pontuação igual ou superior a 50, de acordo com a metodologia de avaliação curricular e com o modo de funcionamento do Júri nos pontos 3.2. e 4 infra.
3.2 - Vertentes e critérios de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final
Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.
Privilegiar-se-á a articulação entre as áreas de atividade a nível científico e pedagógico. Reconhece-se assim o contributo que a investigação aporta à docência e, por sua vez, que a pedagogia e a inovação pedagógica contribuem para o rigor no exercício da investigação científica. Serão ainda consideradas outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, segundo o estatuto em vigor.
A avaliação dos candidatos incide sobre as seguintes vertentes, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar de Engenharia Metalúrgica e de Materiais e na subárea de Engenharia Metalúrgica, sendo especialmente valorizado o trabalho desenvolvido nos últimos 5 (anos) anos:
a) Mérito Científico (V(índice MC)) - atividades de investigação científica ou de desenvolvimento tecnológico;
b) Experiência e Mérito Pedagógico (V(índice EMP)) - atividade docente e de acompanhamento e orientação dos estudantes;
c) Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (V(índice TC)) - atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;
d) Gestão Universitária (V(índice GU)) - cargos de gestão das instituições universitárias e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário;
e) Projeto Científico - Pedagógico (V(índice PCP)) - atividades de investigação, ensino e de valorização do conhecimento que o candidato se propõe desenvolver como Professor Catedrático, na área disciplinar de Engenharia Metalúrgica e de Materiais da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, visando o desenvolvimento, evolução e consolidação da subárea de Engenharia Metalúrgica, tanto a nível nacional como internacional.
3.2.1 - Critérios para avaliação da vertente Mérito Científico (V(índice MC)) - 35 %
CMC(índice 1) - Produção científica (30 %)
Qualidade e quantidade da produção científica (livros, artigos em revistas, publicações em atas de conferências, ...) expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores).
CMC(índice 2) - Coordenação e realização de projetos científicos (30 %)
Qualidade e quantidade de projetos científicos financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais ou por empresas, em que participou e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos.
Na avaliação da qualidade, deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços.
CMC(índice 3) - Constituição de equipas científicas (20 %)
Capacidade para gerar, organizar e liderar equipas científicas, bem como a de orientar investigadores em trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado.
CMC(índice 4) - Intervenção nas comunidades científica e profissional (20 %)
Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa nomeadamente pela colaboração na edição de revistas e pela apresentação de palestras convidadas e participação em júris académicos fora da própria instituição.
3.2.2 - Critérios para avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (V(índice EMP)) - 25 %
CEMP(índice 1) - Coordenação de projetos pedagógicos (50 %)
Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g., desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc.), ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g., reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem, bem como participação em processos de acreditação ou certificação.
CEMP(índice 2) - Produção de material pedagógico (20 %)
Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio.
CEMP(índice 3) - Atividade letiva (30 %)
Qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos).
3.2.3 - Critérios para avaliação da vertente Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (V(índice TC)) - 5 %
CTC(índice 1) - Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação (15 %)
Autoria e coautoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre software, métodos matemáticos e regras de atividade mental. Participação na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas.
CTC(índice 2) - Serviços de consultoria e contratos de estudos e desenvolvimento (50 %)
Coordenação e participação em atividades de consultoria e/ou em atividades de estudos e desenvolvimento que envolvam o meio empresarial e o setor público.
Participação como perito em painéis e processos de avaliação de projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico (I&DT) nas empresas e/ou entidades do sistema científico e tecnológico (SCT).
Coordenação e participação como docente em cursos de formação profissional ou de especialização tecnológica dirigidos para empresas ou para o setor público. A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído.
CTC(índice 3) - Divulgação de Ciência e Tecnologia (35 %)
Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (e.g.: organização de congressos e conferências) e para diversos públicos.
Publicações de divulgação científica e tecnológica.
3.2.4 - Critérios para avaliação da vertente Gestão Universitária (V(índice GU)) - 20 %
CGU - Atividades de gestão universitária (100 %)
Participação do candidato em atividades de gestão científica, pedagógica ou institucional.
3.2.5 - Critérios para avaliação da vertente Projeto Científico - Pedagógico (V(índice PCP)) - 15 %
CPCP(índice 1) - Projeto de desenvolvimento da atividade científica (35 %)
Consistência, viabilidade e impacto do Projeto Científico - Pedagógico para o desenvolvimento científico da área de Engenharia Metalúrgica e de Materiais.
CPCP(índice 2) - Projeto de desenvolvimento da atividade pedagógica (35 %)
Consistência, viabilidade e impacto do Projeto Científico - Pedagógico para o desenvolvimento pedagógico da área de Engenharia Metalúrgica e de Materiais.
CPCP(índice 3) - Projeto de desenvolvimento da atividade de extensão universitária (30 %)
Consistência, viabilidade e impacto do Projeto Científico - Pedagógico para o desenvolvimento da extensão universitária da área de Engenharia Metalúrgica e de Materiais.
4 - Modo de funcionamento do Júri
4.1 - Pontuação dos candidatos
Cada membro do Júri efetua o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios definidos no ponto 3.2 (ver supra) para cada vertente, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.
4.2 - Resultado final
O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato, por cada membro do Júri, é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:
RF= (0,35*V(índice MC)) + (0,25*V(índice EMP)) + (0,05*V(índice TC)) + (0,20*V(índice GU)) + (0,15*V(índice PCP))
a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes da Tabela 1 (anexo).
Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do Júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão de aprovação dos candidatos em mérito absoluto, nos termos descritos no ponto 3.1, e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 3.2.
4.3 - Deliberações do Júri
4.3.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, aplicável por força do artigo 83.º - A do ECDU que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.
Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento, o Júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.
4.3.2 - Metodologia de seriação
Nas várias votações, cada membro do Júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:
a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;
b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;
c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;
d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;
g) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do Júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;
h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.
5 - Apresentação de candidaturas
5.1 - Entrega das candidaturas
As candidaturas deverão ser apresentadas exclusivamente na página da internet da FEUP, no seguinte endereço: https://sigarra.up.pt/feup/pt/cnt_cand_geral.concursos_list, até ao termo do prazo.
5.2 - Instrução de candidaturas
A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:
a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com os formulários de utilização obrigatória, sob pena de não admissão ao concurso, disponíveis em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282;
b) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento e a certidão de agregação, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor ou do título de agregado na Universidade do Porto;
c) Comprovativo do reconhecimento do Doutoramento conferido por instituição de ensino superior estrangeira, por instituição de ensino superior portuguesa (se aplicável);
d) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3.2 do presente edital, organizado de acordo com esses mesmos critérios.
O candidato deverá estruturar o currículo de forma a facilitar a rápida e completa identificação da sua contribuição, na área disciplinar em que é aberto o concurso, em cada uma das subalíneas do ponto 3.2;
e) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo o candidato destacar até 10 (dez) dos que considere mais representativos da atividade por si desenvolvida;
f) Projeto Científico - Pedagógico, descrevendo as atividades de investigação, ensino e extensão universitária que o candidato se propõe desenvolver, nos primeiros 5 (cinco) anos após a sua contratação como Professor Catedrático, na área da Engenharia Metalúrgica e de Materiais. O documento correspondente ao Projeto Científico-Pedagógico não pode exceder 12 (doze) páginas A4.
5.3 - O incumprimento do disposto no 5.1., a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 5.2 determinam a não admissão da candidatura.
6 - Notificações e audiência dos interessados
6.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 2 do presente edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas nos números 5.1. e 5.2.
6.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, aos candidatos não aprovados em mérito absoluto e aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.
Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do Júri.
6.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5, do CPA.
O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente a seguir à da data do recibo de entrega da mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
7 - Composição do Júri
Presidente: Professor Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade, no uso de competência delegada por Despacho 8378/2021 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 24 de agosto de 2021.
Vogais:
Professor Doutor Albano Augusto Cavaleiro Rodrigues de Carvalho, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Mecânica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
Professor Doutor Paulo Jorge Matos Fernandes Martins Ferreira, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Mecânica do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
Professor Doutor Fernando António Portela de Sousa Castro, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Mecânica da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;
Professor Doutor Jorge Humberto Oliveira Seabra, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Mecânica da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;
Professor Doutor Luís Filipe Malheiros de Freitas Ferreira, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Metalúrgica e de Materiais da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 de fevereiro de 2022. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes.
ANEXO I
TABELA 1
Pesos para as vertentes e respetivos critérios da avaliação curricular (AC)
Mérito Científico [V(índice MC)] (35 %):
Produção científica [CMC(índice 1)] (30 %);
Coordenação e realização de projetos científicos [CMC(índice 2)] (30 %);
Constituição de equipas científicas [CMC(índice 3)] (20 %);
Intervenção nas comunidades científica e profissional [CMC(índice 4)] (20 %).
Experiência e Mérito Pedagógicos [V(índice EMP)] (25 %):
Coordenação de projetos pedagógicos [CEMP(índice 1)] (50 %);
Produção de material pedagógico [CEMP(índice 2)] (20 %);
Atividade letiva [CEMP(índice 3)] (30 %).
Atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento [V(índice TC)] (5 %):
Patentes, registo e titularidade de direitos, ... [CTC(índice 1)] (15 %);
Serviços de consultoria e contratos de estudos e desenvolvimento [CTC(índice 2)] (50 %);
Divulgação de Ciência e Tecnologia [CTC(índice 3)] (35 %).
Gestão Universitária [V(índice GU)] (20 %):
Atividades de gestão universitária [CGU] (100 %).
Projeto Científico - Pedagógico [V(índice PCP)] (15 %):
Atividades científicas [CPCP(índice 1)] (35 %);
Atividades pedagógicas [CPCP(índice 2)] (35 %);
Atividades de extensão universitária [CPCP(índice 3)] (30 %).
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4813188.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.
-
2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
-
2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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