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Despacho 2022/2022, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências na licenciada Maria da Graça Igreja, diretora do Observatório da Habitação, Arrendamento e Reabilitação Urbana (OHARU)

Texto do documento

Despacho 2022/2022

Sumário: Subdelegação de competências na licenciada Maria da Graça Igreja, diretora do Observatório da Habitação, Arrendamento e Reabilitação Urbana (OHARU).

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 175/2012, de 02.08, alterado pelo Decreto-Lei 102/2015, de 05.06 e pelo Decreto-Lei 81/2020, de 02.10, na alteração que lhe foi introduzida pela Lei 12/2021, de 10 de março, bem como na alínea b) do n.º 1.1 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 1019/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2021, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei 2/2004, de 15.01, na atual redação, decido:

1 - Subdelegar na licenciada Maria da Graça Igreja, diretora, em regime de substituição, do Observatório da Habitação, Arrendamento e da Reabilitação Urbana (OHARU), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro a competência para, em geral, praticar todos os atos de gestão corrente do OHARU, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento do OHARU, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 euros;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;

c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

d) Realizar e participar em reuniões e promover outras iniciativas junto de outras entidades públicas ou privadas relevantes no âmbito e para efeito da prossecução das competências do OHARU, nos termos legalmente previstos;

e) Designar representantes em grupos de trabalho no âmbito da atividade do OHARU.

2 - Autorizar a identificada dirigente a subdelegar num técnico superior do OHARU, durante as suas ausências e impedimentos, o exercício de todas e quaisquer das competências ora delegadas.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de agosto de 2021, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pela identificada dirigente, no âmbito dos poderes agora subdelegados desde aquela data.

1 de fevereiro de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo, Isabel Maria Martins Dias.

314990025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4813184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2015-06-05 - Decreto-Lei 102/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à transferência das atribuições e competências relativas ao Sistema de Informação para o Património, do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., para a Direção-Geral do Património Cultural e ao reforço dos poderes de intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças na tomada de decisões daquele instituto público com impacto orçamental e financeiro

  • Tem documento Em vigor 2020-10-02 - Decreto-Lei 81/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adequa os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei Orgânica do IHRU, I. P., à lei de bases da habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social

  • Tem documento Em vigor 2021-03-10 - Lei 12/2021 - Assembleia da República

    Alteração ao Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro, que adequa os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei Orgânica do IHRU, I. P., à lei de bases da habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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