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Despacho Normativo 259/92, de 31 de Dezembro

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Sumário

ALTERA O DESPACHO NORMATIVO 50/92 DE 5 DE MARCO, QUE FIXA OS CRITÉRIOS A ADOPTAR NA HIERARQUIZAÇÃO E SELECÇÃO DAS CANDIDATURAS APRESENTADAS NO ÂMBITO DO SISTEMA DE INCENTIVOS A MODERNIZAÇÃO DO COMERCIO (SIMC) E RESPECTIVA METODOLOGIA DE APLICAÇÃO. O PRESENTE DESPACHO ENTRA EM VIGOR A PARTIR DA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO, SENDO APLICÁVEL AOS PROCESSOS DE CANDIDATURA COM ENTRADA DESDE 2 DE DEZEMBRO DE 1992, NAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO, INTERVENIENTES NO SISTEMA.

Texto do documento

Despacho Normativo 259/92
O Sistema de Incentivos à Modernização do Comércio (SIMC), criado com o objectivo de dinamizar iniciativas empresariais no sector comercial, tem vindo a encontrar um acolhimento muito significativo.

Reanalisado o nível de execução do sistema e considerada a necessidade de criar fundamento bastante para outros apoios ao sector, manifesta-se como oportuno proceder a um novo ajustamento na pontuação que conduz à elegibilidade das candidaturas, facto para o qual os promotores têm vindo a ser sensibilizados pelas instituições de crédito que intervêm no Sistema.

Este ajustamento assume um carácter de transição para um novo regime que será criado na sequência de uma avaliação completa da execução do actual sistema de incentivos e do seu impacte na modernização do comércio.

Assim, para efeitos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 75-A/91 e do n.º 9.º do Regulamento de Aplicação do Sistema, anexo à Portaria 133-A/91, ambos de 15 de Fevereiro, determina-se o seguinte:

1 - O n.º 3 do Despacho Normativo 50/92, de 5 de Março, publicado no Diário da República, n.º 87, de 13 de Abril de 1992, passa a ter a seguinte redacção:

3 - As candidaturas são reconhecidas como elegíveis quando o indicador de relevância global, definido naquele anexo, alcançar um valor igual ou superior a 65 pontos.

2 - O presente despacho entra em vigor a partir da data da sua publicação, sendo aplicável aos processos de candidatura com entrada desde 2 de Dezembro de 1992 nas instituições de crédito que intervêm no sistema.

Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e do Comércio e Turismo, 30 de Novembro de 1992. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Isabel Maria de Lucena Vasconcelos Cruz de Almeida Mota, Secretária de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Externo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-15 - Portaria 133-A/91 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, da Indústria e Energia, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo

    APROVA O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DO SISTEMA DE INCENTIVOS A MODERNIZAÇÃO DO COMERCIO - SIMC.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-15 - Decreto-Lei 75-A/91 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova o Sistema de Incentivos à Modernização do Comércio (SIMC). .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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