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Edital 157/2022, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Atribuição de licença de utilização privativa do domínio público hídrico, no molhe norte da barra do Douro, Porto, para instalação de uma unidade de pequena produção, para produção de energia renovável a partir das ondas oceânicas

Texto do documento

Edital 157/2022

Sumário: Atribuição de licença de utilização privativa do domínio público hídrico, no molhe norte da barra do Douro, Porto, para instalação de uma unidade de pequena produção, para produção de energia renovável a partir das ondas oceânicas.

A APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A., no uso de competências próprias, conferidas nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 335/98, de 3 novembro, e delegadas nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 58/2005, de 29 de dezembro, vem, em cumprimento da alínea c) do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, através deste Edital, publicitar que foi apresentado junto desta Administração Portuária, pela EW PORTUGAL - Wave Energy Solutions, Unipessoal, Lda. (EWP - Eco Wave Power), um pedido para atribuição de título de utilização de recursos hídricos, de iniciativa particular, para utilização privativa de uma parcela do Domínio Público Hídrico, localizada no molhe norte da barra do Douro, concelho do Porto, com a finalidade de instalar uma Unidade de Pequena Produção (UPP), com 1 MW de capacidade máxima instalada, no quebra mar do molhe norte da barra do Douro, com equipamento elétrico, unidades de conversão e flutuadores presos ao quebra mar referido, para produção de energia renovável a partir das ondas oceânicas, revestindo o caráter de um projeto piloto, pelo prazo de 10 (dez) anos.

Mais se informa que a requerente goza de direito de preferência, nos termos legais, na atribuição do título para a utilização privativa suprarreferida.

Face ao exposto, eventuais interessados na utilização privativa daquela parcela têm a possibilidade de, no prazo de 30 dias úteis, a contar a partir do dia útil seguinte à publicitação do presente Edital no Diário da República, requererem para si, junto dos serviços da APDL, sitos na Av. da Liberdade, 4450-718 Leça da Palmeira, ou através de correio eletrónico para dominial@apdl.pt, a emissão do título com o mesmo objeto e finalidade ou apresentar objeções à atribuição do título ora publicitado, tudo nos termos das disposições legais citadas.

31 de janeiro de 2022. - A Vogal do Conselho de Administração, Cláudia Soutinho.

314969833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4811310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Decreto-Lei 335/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Transforma a Administração dos Portos do Douro e Leixões em APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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