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Despacho 1955/2022, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Promoção ao posto de Tenente-Coronel por antiguidade em vagas de 2021 - 2.ª fase - do Major de Infantaria Edgar António Ferreira da Palma

Texto do documento

Despacho 1955/2022

Sumário: Promoção ao posto de Tenente-Coronel por antiguidade em vagas de 2021 - 2.ª fase - do Major de Infantaria Edgar António Ferreira da Palma.

Por meu Despacho de 31 de janeiro de 2022, é promovido ao posto de Tenente-coronel, por antiguidade, em vagas de 2021 - 2.ª Fase, nos termos da alínea e) do artigo 204.º do anterior Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 297/09, de 14 de outubro de 2009, por força do n.º 2 do artigo 248.º do atual EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março e conforme Despacho do Exmo. Tenente-general Comandante-geral, de 18 de outubro de 2018, exarado no Parecer da Divisão de Assessoria Jurídica, de 20 de setembro de 2018, o Major de Infantaria (1991067) Edgar António Ferreira da Palma, com a antiguidade de 13 de dezembro de 2021.

Fica colocado na lista de antiguidade da sua categoria, quadro e posto, à esquerda do Tenente-coronel de Infantaria (1991061) António Pedro Batista Marcelino da Silva e à direita do Tenente-coronel de Infantaria (1991058) José Lourenço Pereira Beleza.

Tem direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia 12 de janeiro de 2022, nos termos do n.º 2 do artigo 133.º do EMGNR, por força do Despacho do Exmo. Tenente-general Comandante-geral, de 12 de janeiro de 2022, exarado na Informação n.º I018119202201-DRH, da mesma data, em conformidade com o Despacho 12363/2021 de S. Exa. a Ministra da Administração Interna, de 10 de dezembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 20 de dezembro de 2021.

4 de fevereiro de 2022. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Rui Manuel Carlos Clero, Tenente-General.

314991743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4811215.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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