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Despacho 1952/2022, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Promoção ao posto de Sargento-Mor por escolha em vagas de 2021 - 2.ª fase de militares da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Despacho 1952/2022

Sumário: Promoção ao posto de Sargento-Mor por escolha em vagas de 2021 - 2.ª fase de militares da Guarda Nacional Republicana.

Por meu Despacho de 12 de janeiro de 2022, proferido no uso da competência delegada pelo Exmo. Tenente-general Comandante-geral, e em conformidade com o Despacho 12363/2021 de S. Exa. a Ministra da Administração Interna, de 10 de dezembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 20 de dezembro de 2021, são promovidos ao posto de Sargento-mor, por escolha, em vagas de 2021 - 2.ª Fase, nos termos da alínea e) do artigo 219.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017 de 22 de março, com a data de antiguidade que para cada um se indica, os seguintes Sargentos-Chefes:

Quadro da Arma de Infantaria

1930444, Arlindo Manuel da Silva Figueira, 17-dez-21

1940403, Nelson da Cruz dos Santos, 21-dez-21

1920707, Jorge António, 27-dez-21

1900413, Jorge Manuel Domingues Santos, 31-dez-21

1916048, Gilberto Serafim Rodrigues Pires, 31-dez-21

1940055, Carlos Alberto Pereira Fernandes, 31-dez-21

Quadro da Arma de Cavalaria

1940321, Paulo Jorge Domingos de Jesus, 20-dez-21

Quadro do Serviço de Transmissões, Informática e Eletrónica

1910260, José Marques Costa, 31-dez-21

Nos termos do supramencionado Despacho, os efeitos remuneratórios das promoções produzem efeitos na data da prática do ato de promoção.

3 de fevereiro de 2022. - O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, António Manuel de Oliveira Bogas, Major-General.

314989646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4811212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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