Resolução do Conselho de Ministros 25/2022, de 10 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 29/2022, Série I de 2022-02-10
- Data: 2022-02-10
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais do Programa de Investimentos na Área da Saúde.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2019, de 2 de maio, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 1-A/2020, de 9 de janeiro, 46/2021, de 3 de maio, e 83/2021, de 30 de junho, foi aprovado o Programa de Investimentos na Área da Saúde (PIAS), que contempla, entre outros, o investimento na construção de um novo edifício para o serviço de urgência do Hospital de S. Bernardo, do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.
Nesse contexto, através da referida resolução, foi autorizada a realização de despesa pelo Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., bem como a assunção dos compromissos plurianuais inerentes para o período 2021 a 2023, no montante de (euro) 17 163 291,82, incluindo IVA à taxa legal em vigor.
Na sequência dessa autorização, foi desenvolvido o procedimento de contratação na forma de concurso público com publicitação internacional, que resultou na não adjudicação da empreitada, uma vez que todos os concorrentes se apresentaram com valores acima do preço contratual base fixado.
Atendendo a esta circunstância, verifica-se a necessidade de um novo ajustamento da execução orçamental inicialmente prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2019, de 2 de maio, e a revisão do montante inicial do referido encargo, por forma a permitir a sua concretização.
Considerando que se mantém o propósito da execução dos investimentos abrangidos pelo PIAS, como forma de reforço da capacidade do Serviço Nacional de Saúde, pela presente resolução autoriza-se a revisão do investimento e encargo com a construção de um novo edifício para o serviço de urgência do Hospital de S. Bernardo, do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., bem como o inerente reescalonamento plurianual.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os 1, 3 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2019, de 2 de maio, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Aprovar o Programa de Investimentos na Área da Saúde, doravante PIAS, no montante total de (euro) 101 079 006,63, incluindo IVA à taxa legal em vigor, que compreende:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) Construção de um novo edifício para o serviço de urgência do Hospital de S. Bernardo, do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., no montante de (euro) 27 504 030,00, incluindo IVA à taxa legal em vigor;
j) [...]
k) [...]
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) Em 2022: (euro) 9 626 410,50;
ii) Em 2023: (euro) 16 502 418,00;
iii) Em 2024: (euro) 1 375 201,50;
i) [...]
j) [...]
4 - [...]
a) Transferências orçamentais provenientes do Orçamento do Estado, no montante de (euro) 78 188 656,88, repartidas da seguinte forma:
i) [...]
ii) [...]
iii) Em 2021: (euro) 13 779 035,64;
iv) Em 2022: (euro) 27 005 037,50;
v) Em 2023: (euro) 22 999 874,36;
vi) Em 2024: (euro) 3 356 336,50;
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]»
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de fevereiro de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.
114999025
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4807635.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4807635/resolucao-do-conselho-de-ministros-25-2022-de-10-de-fevereiro