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Despacho 1813/2022, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação do júri do concurso documental para um professor adjunto, na área da Didática das Expressões, Artes Performativas, da Escola Superior de Educação de Santarém

Texto do documento

Despacho 1813/2022

Sumário: Nomeação do júri do concurso documental para um professor adjunto, na área da Didática das Expressões, Artes Performativas, da Escola Superior de Educação de Santarém.

Nos termos da proposta apresentada pela Escola Superior de Educação deste Instituto e no uso da competência própria constante na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º dos Estatutos do IPSantarém, aprovados pelo Despacho Normativo 56/2008, de 4 de novembro, publicado no DR - 2.ª série, n.º 214, de 4 de novembro, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, com redação dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31/8 e aditado pela Lei 7/2010, de 13 de maio) e da alínea a) do artigo 9.º do Regulamento dos Concursos para a contratação do pessoal de carreira do Instituto Politécnico de Santarém (Regulamento 558/2010, publicado no Diário da República n.º 122, 2.ª série, de 25/06/2010, alterado pelo Despacho 16546/2010, publicado no Diário da República n.º 211, 2.ª série, de 29/10/2010), nomeio o júri do concurso documental para provimento de um Professor Adjunto para a área de Didática das Expressões - Artes Performativas, da Escola Superior de Educação de Santarém deste Instituto, ficando anulado a nomeação do júri, proferida no Despacho 523/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 13 de janeiro de 2022.

Presidente, por delegação de competências do Presidente deste Instituto: Professora

Doutora Maria João Cardona Correia Antunes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação de Santarém, Instituto Politécnico de Santarém.

Vogais Efetivos:

Doutora Maria Manuela Bronze da Rocha, Professora Coordenadora da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto;

Doutor Joaquim Miguel Freitas Falcão, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico Lisboa;

Doutor António Ângelo Vasconcelos, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal;

Doutora Maria Madalena Amaral Veiga Leilão, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Vogais Suplentes:

Doutora Maria Margarida Teixeira Barradas Calado, Professora Associada Jubilada da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa;

Doutora Maria de Fátima Lambert Alexandrino Alves de Sá Monteiro, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto.

3 de fevereiro de 2022. - O Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, João Miguel Raimundo Peres Moutão.

314982841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4807423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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