Portaria 217/2022, de 9 de Fevereiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 28/2022, Série II de 2022-02-09
- Data: 2022-02-09
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de subscrição de uma solução SASE (Secure Access Service Edge).
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados. No âmbito da sua missão, é ainda responsável pela gestão eficiente de todos os equipamentos e soluções de suporte à atividade dos mais de 10 000 utilizadores do MTSSS.
Com o investimento na TD-C17-i03.02 «Transição Digital da Segurança Social», prevê-se a alteração dos modelos e processos de trabalho, pelo que é necessário proceder à atualização tecnológica, através da aquisição de equipamentos e soluções de nova geração, com mais e melhores funcionalidades, maior segurança, maior flexibilidade e escalabilidade, nomeadamente através da adquisição de uma solução SASE (Secure Access Service Edge). Para cumprir com os objetivos precedentemente referidos, torna-se necessário proceder à aquisição dos serviços mencionados, nos termos da alínea a) do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, pelo período de 36 meses, com a fixação de preço base global no montante máximo de 1 170 000,00 EUR (um milhão cento e setenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
A aquisição em causa enquadra-se no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) no Eixo 2 - Desenvolvimento e implementação de um novo modelo de relacionamento, Subinvestimento 1.2.2 - Modernização dos canais de atendimento.
A abertura de procedimento em causa, dando lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, depende de autorização conferida por portaria.
Cumpre, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da aquisição de subscrição que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2022 a 2025.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, bem como na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, no n.º 1 e no n.º 3 do artigo 6.º da Lei 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de subscrição de uma solução SASE (Secure Access Service Edge), pelo período de 36 meses, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 1 170 000,00 EUR (um milhão cento e setenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2022: 325,000,00 EUR (trezentos e vinte e cinco mil euros);
2023: 390 000,00 EUR (trezentos e noventa mil euros);
2024: 390 000,00 EUR (trezentos e noventa mil euros);
2025: 65 000,00 EUR (sessenta e cinco mil euros).
3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., sendo autorizados pela presente portaria e suportados por verbas adequadas, a inscrever no orçamento do II, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.02.02.05 - Locação material informático.
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
17 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
314909017
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4805758.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-08-23 -
Decreto-Lei
196/2012 -
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.
Aviso
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