Resolução do Conselho de Ministros 22/2022, de 9 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 28/2022, Série I de 2022-02-09
- Data: 2022-02-09
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o reescalonamento da despesa relativa à aquisição de serviços de processamento de comparticipação de pagamentos eletrónicos.
A Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2021, estabeleceu a criação do programa «IVAucher» tendo em vista o apoio temporário ao consumo nos setores do alojamento, cultura e restauração.
Por força do Decreto Regulamentar 2-A/2021, de 28 de maio, na sua redação atual, e da Portaria 119/2021, de 7 de junho, foi determinado que a fase de utilização do programa «IVAucher» terminaria no dia 31 de dezembro de 2021, inclusive.
Face ao decurso do referido período de utilização afigura-se essencial concretizar os pagamentos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços de processamento de comparticipação de pagamentos eletrónicos com cartões bancários, celebrado com a entidade operadora do sistema para efeitos de operacionalização do programa «IVAucher», repartindo-se o respetivo encargo orçamental nos anos económicos de 2021 e 2022.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar o n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2020, de 18 de novembro, que passa a ter a seguinte redação:
«2 - Autorizar o mencionado agrupamento de entidades adjudicantes a realizar, durante os anos económicos de 2021 e 2022, a despesa no âmbito de procedimento de aquisição ao abrigo do número anterior, até ao montante máximo de (euro) 5 623 560,00, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o seguinte escalonamento:
a) 2021: (euro) 347 589,00;
b) 2022: (euro) 5 275 971,00.»
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de fevereiro de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4805632.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2020-12-31 -
Lei
75-B/2020 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2021
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2021-05-28 -
Decreto Regulamentar
2-A/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o âmbito e as condições específicas de funcionamento do programa «IVAucher»
Aviso
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