Resolução do Conselho de Ministros 21/2022, de 9 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 28/2022, Série I de 2022-02-09
- Data: 2022-02-09
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a reprogramação das fontes de financiamento da despesa relativa à construção de novos troços do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2020, de 25 de março, foi a Metro do Porto, S. A., autorizada a realizar despesa para a construção do troço Casa da Música-S. Bento e para a expansão da linha Amarela (St.º Ovídio-Vila d'Este), que inclui a construção de um Parque de Material e Oficina em Vila d'Este, ambos do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto, até ao montante global de (euro) 407 700 000,00.
Foi, igualmente, determinado na referida Resolução que o investimento seria financiado pelo Fundo Ambiental até ao montante de (euro) 270 700 000,00, e por fundos europeus, no âmbito do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), até ao montante de (euro) 137 000 000,00.
Tendo em conta a aceleração da execução na fase final do atual período de programação e a disponibilidade financeira do POSEUR, importa prever o aumento da comparticipação daquele investimento através deste programa operacional, reduzindo o esforço da correspondente contrapartida nacional, assim contribuindo para a absorção integral de fundos.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2020, de 25 de março, que passa a ter a seguinte redação:
«3 - [...]:
a) Transferências orçamentais provenientes do Fundo Ambiental, reconhecendo-se, nos termos da lei, estar em causa uma intervenção de especial relevância, no montante de (euro) 260 700 000,00, repartidos da seguinte forma:
i) [...];
ii) [...];
iii) [...];
iv) [...];
v) Em 2022: (euro) 62 797 600,00;
vi) Em 2023: (euro) 34 200 000,00;
vii) [...];
viii) [...];
b) Verbas cofinanciadas por fundos europeus no âmbito do POSEUR, no montante de (euro) 147 000 000,00, que poderá ser reforçado em função das disponibilidades financeiras do Programa, repartidas da seguinte forma:
i) [...];
ii) [...];
iii) Em 2022: (euro) 58 055 545,00;
iv) Em 2023: (euro) 33 374 746,00.»
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de fevereiro de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.
114998012
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4805631.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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