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Portaria 106/93, de 29 de Janeiro

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Sumário

APROVA OS MODELOS (PUBLICADOS EM ANEXO) DE DECLARAÇÕES PARA EFEITOS DE IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (IVA).

Texto do documento

Portaria 106/93
de 29 de Janeiro
Com a entrada em vigor do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, aprovado pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 290/92, de 28 de Dezembro, torna-se imperativo alterar as declarações de registo/início de actividade, que contemplam os elementos a fornecer à administração fiscal, para cumprimento das obrigações previstas nos Códigos do IRS, do IRC e do IVA.

Pelo mesmo motivo, é necessário modificar as declarações de alterações para efeitos de IVA.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do n.º 2 do artigo 94.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 290/92, de 28 de Dezembro, que sejam aprovados os modelos, em anexo, das seguintes declarações:

De registo/início de actividade, a que se referem os artigos 105.º do Código do IRS, 94.º do Código do IRC e 30.º do Código do IVA;

De alterações, a que se referem o n.º 1 do artigo 31.º do Código do IVA e o n.º 5 do artigo 95.º do Código do IRC.

Ministério das Finanças.
Assinada em 31 de Dezembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 442-A/88 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 442-B/88 - Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).

  • Tem documento Em vigor 1992-12-28 - Decreto-Lei 290/92 - Ministério das Finanças

    Adapta o regime jurídico do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pelo Decreto Lei 394-B/84, de 26 de Dezembro. Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 91/680/CEE (EUR-Lex), de 16 de Dezembro, publicada no JOCE L 376 de 31/12/91. Aprova o regime do IVA nas transacções intracomunitárias, publicado em anexo ao presente diploma. Procede à abolição do imposto sobre o café, criado pelo Decreto Lei 82/86, de 6 de Maio. Altera o Decreto Lei 179/88, de19 de Maio, que aprova o regime de inse (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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