Portaria 106/93
de 29 de Janeiro
Com a entrada em vigor do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, aprovado pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 290/92, de 28 de Dezembro, torna-se imperativo alterar as declarações de registo/início de actividade, que contemplam os elementos a fornecer à administração fiscal, para cumprimento das obrigações previstas nos Códigos do IRS, do IRC e do IVA.
Pelo mesmo motivo, é necessário modificar as declarações de alterações para efeitos de IVA.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do n.º 2 do artigo 94.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 290/92, de 28 de Dezembro, que sejam aprovados os modelos, em anexo, das seguintes declarações:
De registo/início de actividade, a que se referem os artigos 105.º do Código do IRS, 94.º do Código do IRC e 30.º do Código do IVA;
De alterações, a que se referem o n.º 1 do artigo 31.º do Código do IVA e o n.º 5 do artigo 95.º do Código do IRC.
Ministério das Finanças.
Assinada em 31 de Dezembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.
(ver documento original)